Pagamento do Bolsa Família em Agosto para Beneficiários com NIS Final 5

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Bolsa Família Agosto 2026 . Foto: Arte/ EBC

Na segunda-feira, 24 de agosto, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da parcela mensal do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. Este mês, aproximadamente 19,3 milhões de famílias receberão o auxílio, com um valor médio de R$ 678,35.

Pagamento Unificado para Municípios em Situação Crítica

No dia 18 de agosto, moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito de forma unificada, independentemente do final do NIS. Essa medida foi adotada para ajudar localidades que enfrentam emergências ou calamidades públicas. Os estados beneficiados incluem:

Estados e Municípios Beneficiados

Os estados e o número de municípios que receberam o pagamento unificado são:

– Amazonas: 3 municípios – Bahia: 15 municípios – Paraíba: 31 municípios – Paraná: 5 municípios – Rio Grande do Norte: 122 municípios – Roraima: 6 municípios – Sergipe: 4 municípios

Detalhes do Benefício

O Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600, além de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até 6 meses, assegurando a alimentação adequada das crianças. Adicionalmente, famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto aquelas com crianças de até 6 anos têm direito a um adicional de R$ 150.

Consultas e Regras de Proteção

Os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. Além disso, uma nova regra de proteção, implantada em junho de 2023, assegura que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda possam receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.

Alterações Recentes no Programa

Desde junho do ano passado, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, os beneficiários que entraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos. Além disso, desde 2024, os beneficiários não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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