Outubro rosa: conheça seus direitos previdenciários durante o tratamento

3 Tempo de Leitura
© José Cruz/Agência Brasil

No mês de conscientização sobre o câncer de mama, especialistas alertam para os direitos previdenciários de mulheres em tratamento. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima mais de 73 mil novos casos da doença no Brasil este ano, que é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país. Diante desse cenário, o acesso a informações sobre benefícios como auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) torna-se crucial.

Uma advogada especialista na área previdenciária destaca que o câncer de mama impacta a saúde física e emocional, além da capacidade de trabalho e segurança financeira. A legislação brasileira oferece amparo através do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS.

O auxílio-doença é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Em casos de câncer, não há exigência de carência para concessão do benefício. É necessário manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprovar a incapacidade através de laudos e relatórios médicos.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, pode ser requerida quando o câncer de mama causa incapacidade total e definitiva para o trabalho. Também nesse caso, não há carência mínima, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de avaliação pericial do INSS.

Para quem não contribui para o INSS, o BPC/LOAS pode ser uma opção. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, demonstrando impedimento de longo prazo (tratamento de, no mínimo, dois anos ou diagnóstico de doença grave/deficiência definitiva) e hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo). Também é vedado o recebimento de outros benefícios previdenciários.

O requerimento dos benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É preciso apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos que atestem a doença e a incapacidade. Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm outros direitos importantes. Uma advogada da área médica lembra que o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico, sob pena de ação judicial. O tratamento fora do município também é um direito, caso não haja especialista na cidade de residência, assim como o acesso a medicamentos. Pacientes com doenças graves, incluindo câncer, têm direito ao saque do FGTS e à isenção do Imposto de Renda sobre o salário ou aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe está notícia