Novas regras para saque-aniversário do fgts entram em vigor

4 Tempo de Leitura
© Joédson Alves/Agência Brasil

Novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado, impactando a forma como os trabalhadores podem acessar os recursos do fundo. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a medida visa alterar o modelo de empréstimos que permite aos trabalhadores adiantar valores futuros do FGTS.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão e de diminuir o impacto da modalidade nos recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, com cerca de 70% deles já tendo realizado operações de antecipação junto a bancos.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, através do aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limites de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.

Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. O número máximo de parcelas passa a ser de cinco no primeiro ano e três a partir de 2026. Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, permitindo apenas uma antecipação por ano. Adicionalmente, é estabelecido um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite diminui para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. A medida visa evitar que trabalhadores demitidos se vejam sem recursos devido ao bloqueio do saldo pelo banco.

Trabalhadores podem consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo FGTS. Aqueles que desejarem aderir à modalidade devem aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe está notícia