Recentemente, uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o processo de inventário extrajudicial no Brasil. Atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a norma elimina a exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários em cartório.
Impactos da Mudança na Prática
Essa alteração representa um avanço crucial para os herdeiros que, embora tenham bens a receber, como imóveis, podem enfrentar dificuldades financeiras para arcar com o imposto de imediato. Antes, o pagamento do ITCMD era uma condição essencial para a conclusão da escritura pública de inventário, o que frequentemente impedia o andamento do processo mesmo em situações onde havia consenso entre os herdeiros.
Crescimento do Inventário Extrajudicial
Desde que a legislação permitiu a formalização de inventários em Cartórios de Notas em 2007, o Brasil registrou um aumento expressivo na realização desse tipo de procedimento. Entre 2007 e julho de 2026, foram contabilizadas mais de 3 milhões de escrituras de inventário. Somente em 2025, o número de atos realizados chegou a 261.602, o maior já registrado em um único ano.
Facilitando o Acesso ao Inventário
A nova regra não apenas simplifica o acesso ao inventário extrajudicial, mas também pode ampliar ainda mais o número de famílias que poderão formalizar a partilha de bens. Com a eliminação da barreira do pagamento antecipado do imposto, herdeiros que antes estavam impossibilitados de concluir o processo devido à falta de recursos financeiros poderão agora avançar com a formalização da herança.
Responsabilidades e Regras
Apesar da eliminação da exigência de pagamento prévio, o ITCMD continua a ser uma obrigação tributária e deve ser recolhido conforme as normas de cada estado. O tabelião agora tem a responsabilidade de registrar que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias, e o não pagamento do imposto deverá ser comunicado ao Fisco em um prazo estipulado. É importante ressaltar que a resolução não cria isenção ou redução do imposto, mas apenas altera o momento do pagamento.
Conclusão
A nova resolução do CNJ representa um passo significativo para a modernização do processo de inventário no Brasil, tornando-o mais acessível e menos oneroso para os herdeiros. A possibilidade de formalizar a partilha sem a necessidade de pagamento prévio do ITCMD promete facilitar a vida de muitas famílias, permitindo que possam lidar com a sucessão de bens de maneira mais eficiente e menos burocrática.


