Na manhã do primeiro dia de 2026, a tranquilidade da orla de Peruíbe, no litoral de São Paulo, foi brutalmente interrompida por um ato de violência doméstica que chocou testemunhas. Uma mulher de 25 anos foi espancada pelo marido até desmaiar, um incidente gravado e amplamente divulgado. Apesar da gravidade das agressões, a vítima, em depoimento à Polícia Civil, declarou não se recordar dos momentos do ataque e, surpreendentemente, optou por não solicitar medidas protetivas contra o agressor. Este caso complexo não apenas lança luz sobre a brutalidade da agressão, mas também sobre as desafiadoras dinâmicas psicológicas e sociais que permeiam situações de abuso conjugal, onde a decisão da vítima de não buscar amparo legal pode ter múltiplas e profundas raízes. O marido, Luis Fernando de Sousa, de 34 anos, confessou o crime.
O incidente na orla de Peruíbe
A agressão e a intervenção
O dia 1º de janeiro de 2026, marcado por celebrações de ano novo, começou de forma chocante para quem presenciou a cena na avenida da praia em Peruíbe, São Paulo. Por volta das 8h30, uma mulher foi violentamente agredida pelo próprio marido. Testemunhas relataram ter visto o homem desferindo múltiplos socos na cabeça da esposa, de 25 anos, até que ela caísse desmaiada no chão. A brutalidade do ataque foi tamanha que chocou os presentes, que rapidamente acionaram a Polícia Militar. Imagens obtidas mostram a sequência da agressão, servindo como prova contundente da violência sofrida pela vítima. A pronta intervenção de populares e a chegada das autoridades foram cruciais para conter o agressor e prestar os primeiros socorros à mulher. Ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro da cidade para avaliação médica, antes de serem levados à delegacia para os procedimentos legais. A rápida resposta da polícia resultou na prisão em flagrante do suspeito, Luis Fernando de Sousa, de 34 anos.
O impacto público e a reação da vítima
A natureza pública da agressão, ocorrida em plena avenida, ampliou a repercussão do caso. Ver um ato de violência doméstica tão explícito em um local de lazer e em um dia festivo gerou grande comoção e indignação. Na delegacia, no entanto, o depoimento da vítima trouxe à tona uma camada de complexidade. Casada há seis anos com Luis Fernando, ela afirmou às autoridades não se recordar de nenhum detalhe das agressões sofridas na orla. Mais surpreendente ainda foi sua decisão de não solicitar medidas protetivas contra o marido, apesar da gravidade dos ferimentos e da confissão do agressor. Essa postura levanta questões importantes sobre os mecanismos psicológicos que afetam vítimas de violência, como o trauma, a negação ou o chamado “ciclo da violência”, onde o medo, a dependência emocional ou a esperança de mudança podem impedir a busca por proteção legal. A ausência de lembrança detalhada do ocorrido, embora possa ser um mecanismo de defesa psíquico, não altera a materialidade do crime e a necessidade de apuração.
Aspectos legais e a defesa do suspeito
A confissão e a classificação do crime
Luis Fernando de Sousa, o agressor, confessou o crime perante as autoridades. Ele foi autuado por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, tipificação que enquadra o delito na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Esta classificação é crucial, pois reconhece a violência como um problema estrutural de gênero, com agravantes específicos. A pena para este tipo de crime pode variar, chegando a até quatro anos de prisão, dependendo da gravidade e das circunstâncias. A promotoria e a polícia, ao utilizarem essa qualificação, reforçam a seriedade com que o sistema de justiça trata a violência de gênero, buscando punir não apenas a agressão física, mas também o contexto de dominação e subjugamento ao qual as mulheres são frequentemente submetidas. O boletim de ocorrência, contudo, não detalhou as motivações específicas que levaram ao início das agressões, nem o desenrolar preciso dos fatos antes do ataque registrado.
A audiência de custódia e os argumentos da defesa
Após sua prisão em flagrante, Luis Fernando de Sousa passou por uma audiência de custódia. Neste procedimento legal, que visa garantir a legalidade da detenção e os direitos do preso, a Justiça converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, e é decretada quando há indícios de que o acusado, em liberdade, poderia representar um risco. No entanto, o advogado de defesa, Jairo Ribeiro, contestou veementemente a decisão. Segundo Ribeiro, seu cliente preenche todos os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, apresentando moradia fixa, bons antecedentes e uma ocupação formal. O advogado argumentou que a prisão cautelar não deve ser empregada como uma antecipação de pena e que não deve se fundamentar em apelos sociais ou na repercussão midiática do caso. Ele enfatizou que a audiência de custódia serve para analisar a legalidade da prisão, e não para julgar o mérito da acusação ou os fatos que levaram à detenção. A defesa manifestou confiança na revogação da prisão preventiva em futuras etapas do processo, buscando que o cliente possa aguardar o julgamento em liberdade.
O complexo cenário da violência contra a mulher
A recusa da vítima em solicitar medidas protetivas, aliada à sua alegação de não se lembrar das agressões, sublinha a complexidade do fenômeno da violência de gênero. Muitas vezes, fatores como dependência financeira, medo de represálias ainda maiores, pressões sociais, amor ou esperança de que o agressor mude, ou até mesmo a Síndrome de Estocolmo (em casos extremos), podem influenciar a decisão de uma mulher em permanecer em um relacionamento abusivo ou não buscar apoio legal. A Lei Maria da Penha é um marco legal fundamental no Brasil, criada justamente para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo ferramentas como as medidas protetivas de urgência, que buscam afastar o agressor da vítima e garantir sua segurança. Contudo, a efetividade dessas medidas depende não apenas da ação do Estado, mas também da vontade da vítima em aceitá-las e seguir com o processo. Casos como este de Peruíbe servem como um lembrete doloroso de que a luta contra a violência doméstica exige uma abordagem multifacetada, que inclua não apenas a punição dos agressores, mas também o suporte psicológico e social às vítimas, para que elas possam romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas com segurança e dignidade. A conscientização da sociedade sobre os sinais de abuso e a existência de redes de apoio são essenciais para encorajar as mulheres a denunciar e buscar ajuda, mesmo quando a decisão parece difícil ou contraditória.
Conclusão
O caso da mulher agredida em Peruíbe no primeiro dia do ano de 2026 destaca a persistência e a complexidade da violência doméstica no Brasil. A brutalidade do ataque, a confissão do agressor e a subsequente prisão preventiva contrastam com a declaração da vítima de não recordar as agressões e sua recusa em solicitar medidas protetivas. Este cenário multifacetado ressalta não apenas a urgência de combater tais atos com rigor judicial, mas também a necessidade de compreender as intricadas dinâmicas psicológicas e sociais que levam as vítimas a tomar decisões que podem parecer contraintuitivas. A sociedade e as instituições continuam desafiadas a aprimorar mecanismos de proteção e apoio, garantindo que todas as mulheres tenham acesso seguro à justiça e à possibilidade de reconstruir suas vidas longe do ciclo de violência. O desfecho legal para Luis Fernando de Sousa e o caminho da recuperação para a vítima permanecem como questões a serem acompanhadas, sublinhando a importância de uma atenção contínua a esta grave questão social.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que são medidas protetivas de urgência? São determinações judiciais que visam proteger a vítima de violência doméstica, podendo incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e a restrição de porte de armas.
Por que a vítima pode recusar medidas protetivas? Diversos fatores podem influenciar essa decisão, como dependência financeira do agressor, medo de retaliação, esperança de mudança do companheiro, pressão familiar, laços afetivos ou trauma psicológico que dificulta a tomada de decisões.
Qual a pena para lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino? Conforme a Lei Maria da Penha e o Código Penal, a pena pode variar, mas geralmente é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada dependendo das circunstâncias agravantes.
A confissão do agressor garante a condenação? A confissão é uma prova relevante, mas o conjunto probatório é que determinará a condenação. O processo judicial ainda seguirá suas etapas, incluindo a coleta de outras provas e a manifestação da defesa.
Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, denuncie a violência doméstica ligando para o 180 ou procure uma delegacia especializada.
Fonte: https://g1.globo.com


