Mudanças nos Juros do Fies Empreendedor Durante o Período de Carência

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração significativa nas regras do Fies Empreendedor, um programa destinado a estudantes e ex-estudantes em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova regulamentação estabelece que os tomadores de crédito terão que pagar juros mesmo durante o período de carência, uma mudança em relação à norma anterior.

Alterações na Regulamentação do Fies Empreendedor

A alteração aprovada pelo CMN na última sexta-feira determina que a carência, que anteriormente isentava os tomadores do pagamento de juros, agora considera a incidência de juros sobre o valor principal da dívida. A carência pode durar até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas, mas os juros acumulados durante esse período serão incorporados ao montante total da dívida.

Características do Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi desenvolvido para proporcionar uma linha de crédito com condições especiais para beneficiários do Fies que estejam regulares com seus pagamentos. O objetivo é fomentar o empreendedorismo, incentivando a responsabilidade financeira dos estudantes.

Público-alvo

Esta linha de crédito é acessível a: – Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras; – Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Condições de Financiamento

A taxa de juros do Fies Empreendedor pode atingir até 11,19% ao ano, composta por duas partes: – Até 8,94% ao ano, direcionados às instituições financeiras; – 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Prazos de Pagamento

Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário: – Para pessoas físicas: até 60 meses, com carência de até seis meses para o início do pagamento do principal; – Para pessoas jurídicas: até 96 meses, com carência de até 12 meses para o início do pagamento do principal.

Os financiamentos do Fies Empreendedor serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, garantindo assim uma ampla acessibilidade aos interessados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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