O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal que corria na Corte contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, proferida nesta quinta-feira (30), atende a uma deliberação anterior da Câmara dos Deputados.
Gayer estava sendo processado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, em decorrência de declarações consideradas ofensivas proferidas contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em suas redes sociais ao longo de 2023.
A suspensão da ação penal ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar, em 15 de outubro, a paralisação do processo contra o deputado Gayer. A votação na Casa resultou em 268 votos favoráveis à suspensão e 167 contrários.
Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação imediata da Resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados, declarando a suspensão da ação penal movida contra o parlamentar Gustavo Gayer.
A Constituição Federal estabelece que, ao ser aberto um processo contra um parlamentar, a respectiva Casa legislativa deve ser informada. A Câmara ou o Senado, então, tem um prazo de 45 dias para decidir se concorda com o prosseguimento da ação ou se opta por suspendê-la enquanto o deputado ou senador estiver exercendo o mandato.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


