Mongaguá, cidade do litoral paulista, implementou novas regras para o funcionamento dos quiosques em sua orla marítima. Um decreto municipal estabelece uma série de proibições, visando, segundo a prefeitura, “equacionar a atividade dos quiosques da orla, principalmente por causa da temporada de verão”. O não cumprimento das determinações poderá resultar em notificações, multas e, em casos mais graves ou de reincidência, até mesmo na cassação do alvará de funcionamento.
Dentre as proibições, destacam-se a utilização de caixas de som ou qualquer dispositivo de reprodução sonora, o uso de narguilés, cachimbos de água e dispositivos eletrônicos para fumar, como os vapes. A administração municipal também veda a exigência de consumação mínima e a cobrança pelo uso de guarda-sóis, considerada uma infração gravíssima. Além disso, não será permitida a utilização de enfeites ou mobiliário adicional nos quiosques.
As restrições abrangem as áreas externas dos quiosques, incluindo as mesas de atendimento, a faixa de areia e o entorno autorizado. A prefeitura informa que materiais encontrados em desacordo com as normas poderão ser apreendidos, sendo sua devolução condicionada à solicitação formal e ao pagamento de multa.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo de diversas secretarias municipais e da Guarda Civil Municipal (GCM), que serão responsáveis por monitorar, orientar e advertir os permissionários responsáveis pelos quiosques, podendo acionar as autoridades competentes em caso de necessidade.
O decreto também estabelece normas para o funcionamento dos quiosques, que deverão operar das 7h às 22h. Cada quiosque poderá dispor de no máximo 20 mesas, com quatro cadeiras por mesa, com exceção daqueles localizados na Plataforma de Pesca. Os proprietários serão responsáveis pela limpeza e conservação de uma área de 500 m² no entorno de seus estabelecimentos, devendo manter uma lixeira com capacidade entre 100 e 200 litros em boas condições de uso. A prefeitura ressalta que os quiosques também devem coibir condutas irregulares por parte dos clientes.
Fonte: g1.globo.com


