Justiça

Ministra do tse vota pela cassação de cláudio castro

© Joédson Alves/Agência Brasil

Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em julgamento realizado nesta terça-feira (4). A acusação é de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.

Além da cassação, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, se manifestou pela inelegibilidade de Castro por um período de oito anos e pela realização de novas eleições para o governo estadual. A decisão também atinge o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de Governo.

O julgamento tem como objetivo analisar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio do ano anterior, o TRE-RJ absolveu Castro e os demais acusados em um processo que investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua manifestação, a ministra Galotti destacou que as contratações investigadas foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. A relatora também enfatizou que os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, nos caixas dos bancos.

A ministra também mencionou depoimentos de testemunhas que relataram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, sendo obrigadas a fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.

De acordo com a relatora, Castro ocupava uma posição central na execução do esquema ilícito. “Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.

Após o voto da ministra Isabel Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, durante o julgamento, defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos. Segundo o Ministério Público, o governador obteve vantagem eleitoral através da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, destinando recursos para a contratação de 27.665 pessoas, com um gasto total de R$ 248 milhões.

A acusação aponta ainda que os pagamentos aos contratados eram realizados através de saques nos caixas bancários, com o objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns dos contratados teriam atuado na campanha de Castro.

Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representando Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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