Ministra do tse vota pela cassação de cláudio castro

4 Tempo de Leitura
© Joédson Alves/Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, devido a alegações de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A ministra também se manifestou a favor da decretação da inelegibilidade de Castro por um período de oito anos, além da convocação de novas eleições para o governo do estado.

Além de Castro, o voto da ministra também mira o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que anteriormente ocupou o cargo de secretário de governo.

O voto foi apresentado no início do julgamento, no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio do ano anterior, o TRE-RJ absolveu Castro e outros acusados em um processo que investiga possíveis contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua manifestação, a ministra, que atua como relatora do caso, alegou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e sem constar na folha de pagamento do estado. Galotti enfatizou que os pagamentos foram efetuados diretamente aos beneficiários, em dinheiro, nos caixas das agências bancárias.

A relatora também mencionou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, sendo obrigadas a fazer publicações favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manter seus empregos. “Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.

Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público argumenta que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e pela descentralização de projetos sociais para entidades não vinculadas à administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos visava a contratação de 27.665 pessoas, gerando um gasto total de R$ 248 milhões. A acusação também alega que os pagamentos aos contratados eram realizados por meio de saques em dinheiro, com o objetivo de aliciar eleitores, e que alguns contratados trabalharam na campanha de Castro.

Em contrapartida, o advogado Fernando Neves, representando Castro no julgamento, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe está notícia