Mãe consegue alterar nome de filha após batalha legal e arrependimento

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G1

A luta de uma família para alterar o nome da filha recém-nascida no cartório, após um profundo arrependimento da escolha inicial, capturou a atenção pública e gerou um debate sobre os direitos dos pais e as interpretações da legislação civil. A história, que se desenrolou em meio a um impasse burocrático e uma batalha judicial, culminou com a permissão para a troca do nome Ariel para Bella. O caso ilustra os desafios enfrentados por pais que, por diversas razões, desejam retificar o registro civil de seus filhos, e como a interpretação legal pode variar, levando a situações de conflito. Este relato detalha os eventos, as argumentações de ambas as partes e o desfecho que garantiu à família o direito de renomear sua bebê.

O registro inicial e o dilema dos pais

Em 6 de agosto, na cidade de São Paulo, nasceu a quarta filha da empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, e de seu marido, residentes em Indaiatuba, interior paulista. No dia seguinte ao nascimento, ainda na maternidade – que oferecia um cartório interno para facilitar o processo –, os pais registraram a bebê com o nome de Ariel. A escolha, feita no calor do momento e com a conveniência do registro no local, não demoraria a gerar um profundo arrependimento.

A escolha do nome Ariel e o arrependimento

Poucos dias após o registro, Caroline e o marido começaram a se inquietar com o nome Ariel. Eles notaram que médicos, enfermeiros e outros funcionários do hospital se referiam à filha no gênero masculino. “Ainda na maternidade, enfermeira, médico, todo mundo achou que era menino: ‘como que está o Ariel? Vamos examinar o Ariel? E aí, o Ariel fez isso, fez aquilo?'”, relatou a mãe, influenciadora digital. Essa percepção constante de que o nome era associado a um menino gerou um desconforto crescente no casal. Embora Ariel seja considerado um nome neutro em algumas culturas, a preocupação de Caroline era que a filha pudesse sofrer bullying ou confusões de gênero no futuro. Diante desse temor e do arrependimento latente, a família decidiu que o nome Bella seria mais apropriado para a menina.

A busca pela alteração administrativa

Determinado a retificar o registro, o casal dirigiu-se ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista, em 18 de agosto, apenas 11 dias após o nascimento da filha. Eles solicitaram a alteração do nome de Ariel para Bella. Segundo Caroline, o processo inicial parecia descomplicado: “A gente pagou a taxa de R$ 188. Ela falou que tava tudo certo, que era só voltar em 5 dias para retirar o documento”, explicou a empresária, com a expectativa de uma resolução rápida e sem maiores problemas. A esperança era que a alteração administrativa fosse simples, amparada pela recente legislação que permitia a retificação de nomes de recém-nascidos em determinados prazos.

Conflito no cartório: a negativa e as alegações

A expectativa de uma rápida solução transformou-se em um embate burocrático e emocional. Quando o casal retornou ao cartório em 25 de agosto para retirar a nova certidão de nascimento, eles foram surpreendidos com a notícia de que o pedido de alteração havia sido negado. A oficial responsável argumentou que o “arrependimento” não era um motivo válido para a troca do nome, dando início a um conflito intenso.

O embate legal e as acusações de conduta

Caroline, munida de informações sobre a legislação, baseou-se no artigo 55, parágrafo 4º da Lei 14.382/2022. Esta lei estabelece que, em até 15 dias do registro do nascimento, é possível realizar a alteração do nome do bebê por via administrativa no próprio cartório, desde que haja consentimento de ambos os pais. Contudo, a mãe alegou que a oficial interpretou a lei de forma restritiva, afirmando que a prerrogativa seria válida apenas em casos onde o pai registrasse o nome do filho sem o consentimento da mãe – uma interpretação que diverge do texto legal.

A discussão rapidamente escalou, e Caroline relatou que a oficial se alterou, chegando a gritar e proferir ameaças. “Ela falou que tinha amigo juiz, que ela ia acabar com a gente. Olhou pra minha cara e falou assim: ‘é bom o seu marido ser muito bilionário, porque a gente vai acabar com vocês. Eu vou acabar com a sua vida'”, detalhou a mãe, visivelmente abalada. Além disso, Caroline afirmou que outro funcionário do estabelecimento chegou a chamá-la de “burra”. Diante da gravidade da situação e da conduta dos funcionários, a empresária decidiu chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, enquanto o cartório encerrou o processo de solicitação de troca de nome. O impacto emocional foi devastador para Caroline: “Eu saí de lá chorando, desesperada, tremendo (…). Meu leite chegou a secar, agora eu tô tomando remédio pra poder voltar, por conta do estresse. Foi um choque muito grande. A gente se sente impotente”, desabafou a mãe.

A posição do cartório sobre o “arrependimento”

Em nota oficial, o cartório se defendeu, sustentando que “o caso concreto não se enquadra na hipótese normativa em questão”. A instituição argumentou que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado”. Segundo a nota, tanto Caroline quanto o pai da criança, no ato do registro, “manifestaram vontade na escolha e fixação do nome, sendo que a lei não resguarda o comportamento contraditório, especialmente daqueles que exercem o poder familiar”. A posição do cartório reforçava a ideia de que a manifestação de vontade no momento do registro era soberana e que o arrependimento posterior não constituía motivo legal para a alteração.

A reviravolta judicial e o desfecho da batalha

Apesar da negativa administrativa e do impasse no cartório, a família não desistiu. A busca por justiça e pelo direito de nomear a filha de acordo com suas convicções levou o caso à esfera judicial, onde finalmente encontrariam uma resolução favorável.

A decisão que permitiu a troca de Ariel para Bella

Em 22 de setembro, Caroline Aristides anunciou a reviravolta na disputa: uma decisão judicial havia permitido a troca do nome de Ariel para Bella. A notícia representou o fim de quase um mês de angústia e luta para a família. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) confirmou a permissão judicial, esclarecendo que “a alteração de nome da criança, filha da senhora Caroline Aristides, foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial, no qual não houve a participação do 28º Registro Civil como parte”. Essa informação é crucial, pois indica que a decisão judicial foi independente da argumentação administrativa do cartório, validando o direito dos pais de renomear a filha, mesmo que por meio de uma via legal mais complexa. O desfecho, embora obtido com grande esforço, representou uma vitória para a família e um precedente importante para casos similares.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É possível mudar o nome de um bebê recém-nascido?
Sim, é possível. A Lei 14.382/2022 trouxe flexibilidade, permitindo a alteração do nome de um bebê em até 15 dias após o registro, por via administrativa no próprio cartório, desde que haja consenso entre os pais. Após esse prazo ou em casos de divergência, a mudança requer uma ação judicial.

2. Qual o prazo legal para a alteração administrativa do nome de um bebê?
O prazo para a alteração administrativa do nome de um recém-nascido é de até 15 dias corridos a partir da data do registro de nascimento, conforme estabelecido pelo artigo 55, parágrafo 4º, da Lei 14.382/2022.

3. O arrependimento da escolha do nome é considerado um motivo válido para alteração?
A interpretação da validade do “arrependimento” como motivo para a alteração de nome pode variar. Enquanto cartórios podem argumentar que não há previsão legal explícita, decisões judiciais recentes têm considerado o arrependimento e o bem-estar da criança como fatores relevantes, especialmente dentro do prazo legal, permitindo a alteração.

Se você está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre a alteração de nomes no registro civil, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e as opções disponíveis.

Fonte: https://g1.globo.com

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