Liberação da Campanha de Renan Santos pelo TSE

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© ASCOM/STF

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a campanha digital do candidato à presidência Renan Santos, do partido Missão. A decisão foi divulgada após a suspensão inicial da propaganda na internet, que ocorreu em razão da falta de informações sobre os perfis de campanha do candidato nas redes sociais.

Contexto da Suspensão e Liberação

Na segunda-feira (31), Toffoli havia determinado a suspensão da campanha online, alegando que o partido não havia apresentado os perfis necessários. Contudo, em uma nova decisão, o ministro declarou que as solicitações feitas ao Missão foram atendidas parcialmente, permitindo assim a continuidade da propaganda digital.

Reestabelecimento de Recursos e Participação em Debates

Além da liberação da campanha na internet, o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que também havia sido suspenso, foi restabelecido. A participação de Renan Santos em debates, anteriormente interrompida, foi igualmente autorizada.

Toffoli estabeleceu um prazo de 72 horas para que Santos forneça detalhes sobre a criação e uso dos perfis em redes sociais, bem como a existência de outros canais digitais utilizados para a campanha. O não cumprimento deste prazo poderá levar ao indeferimento da candidatura.

Requisitos Legais e Críticas ao Processo

Conforme a legislação eleitoral, é obrigação dos partidos e candidatos informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão utilizados durante a campanha, incluindo blogs e redes sociais. Em reação à suspensão, Renan Santos criticou a decisão, insinuando que poderia ter sido uma retaliação às críticas que ele e o movimento que lidera, o MBL, dirigiram a Toffoli em relação ao caso Master.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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