Justificativa de Ausência nas Eleições de 2026: Como Usar o e-Título

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© Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Nas eleições de 2026, os eleitores que não puderem comparecer ao local de votação por estarem fora do município poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência. Essa opção é válida para o primeiro turno, que ocorrerá no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Facilidade e Agilidade com o e-Título

O uso do e-Título oferece uma solução prática para evitar filas nas seções eleitorais, pois permite que a justificativa seja feita de maneira rápida e eficiente, diretamente de um smartphone ou tablet. Os eleitores devem lembrar que é necessário justificar separadamente as ausências do primeiro e do segundo turno.

Como Funciona a Justificativa via e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não é preciso anexar documentos comprobatórios da ausência quando a justificativa é feita no dia da eleição. O aplicativo utiliza a geolocalização para confirmar que o eleitor está fora do município em que está registrado.

Alternativas para Justificativa Presencial

Caso não seja possível utilizar o aplicativo, o eleitor pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF. Esse documento deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apresentando um documento de identificação com foto.

Onde Obter o Formulário

O formulário pode ser obtido de forma gratuita em diversas plataformas: online nos sites do TSE e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia do pleito.

Orientações para Eleitores no Exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação devem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas de votação que utilizam urnas eletrônicas fora do país. A Zona Eleitoral do Exterior pode ser consultada para mais informações.

Prazos e Penalidades

Após a eleição, aqueles que justificaram a ausência devem garantir que suas informações sejam registradas até 9 de dezembro. Se não justificarem no dia da votação, têm até 60 dias para fazê-lo, através do aplicativo, pela internet ou presencialmente. A não justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Portanto, é crucial que os eleitores se informem sobre os procedimentos adequados para garantir que sua ausência seja justificada corretamente e evitar complicações futuras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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