O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida também aumenta a taxação sobre as altas rendas.
Com a sanção presidencial prevista para breve, a expectativa é que a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2026. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, indicou que a sanção deve ocorrer até o dia 11.
O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros sentirão um alívio na carga tributária, enquanto cerca de 200 mil contribuintes enfrentarão um aumento nos impostos.
Em suas redes sociais, o presidente Lula destacou o dia como um marco histórico. “Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, afirmou.
O presidente enfatizou que a medida promove justiça tributária, assegurando que “quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte.” Lula também expressou gratidão ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros e aos líderes envolvidos na aprovação do projeto, tanto na Câmara quanto no Senado.
O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro. Durante a tramitação no Senado, o relator incorporou emendas apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho.
A nova legislação isenta do imposto de renda rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas. Para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial no imposto pago.
Além disso, o texto estabelece uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com uma progressão que alcança 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.
A proposta também determina que a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, que totalize mais de R$ 50 mil ao mês, estará sujeita a uma tributação de 10% de IRPF, sem deduções na base de cálculo.
Esta regra não se aplicará aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja realizado nos anos subsequentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


