Com apenas seis dias restantes até o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, cerca de 30,2% dos contribuintes ainda não realizaram a sua. Até o final do dia 23 de março, a Receita Federal havia recebido aproximadamente 30.694.236 declarações referentes ao ano-base de 2025, representando 69,8% do total previsto para este ano.
Expectativas para o Prazo de Entrega
A Receita Federal estima que, em 2026, cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas. Historicamente, o volume de envios tende a aumentar significativamente nas últimas semanas antes do término do prazo, o que pode indicar uma corrida final para muitos contribuintes.
Situação das Declarações Enviadas
Até o momento, 62,3% das declarações enviadas têm direito à restituição, enquanto 20,9% implicarão no pagamento de Imposto de Renda. Além disso, 16,8% dos contribuintes não têm imposto a pagar nem a receber, o que demonstra uma diversidade nas situações fiscais dos brasileiros.
Métodos de Envio das Declarações
A maioria dos contribuintes (77,2%) optou por utilizar o programa de computador para preencher suas declarações. Outros 15,8% escolheram o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita. Já 7,1% utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
Utilização da Declaração Pré-preenchida
Um total de 59,4% dos contribuintes que enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que os usuários confirmem ou ajustem informações previamente fornecidas. Além disso, 55,4% optaram pelo desconto simplificado em suas declarações.
Consequências do Atraso na Entrega
O prazo para a entrega da declaração começou em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s de 29 de maio. Aqueles que não cumprirem essa data estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.
Quem Deve Declarar?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou que tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920 são obrigadas a declarar. Contudo, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.


