Guia Essencial: Condutas Permitidas e Proibidas para Agentes Públicos em Eleições

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© Antonio Augusto/Ascom/TSE

À medida que o período eleitoral se aproxima, a Advocacia-Geral da União (AGU) lança um guia fundamental para orientar agentes públicos sobre as condutas permitidas e vedadas. O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e evitar qualquer tipo de abuso de poder, seja político ou econômico, assegurando que a administração pública atue estritamente dentro dos princípios legais e éticos.

Princípios Fundamentais e Deveres dos Agentes Públicos

Agentes públicos, em todas as suas funções, devem pautar suas ações pelos cinco pilares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios são a base para uma atuação íntegra e transparente, especialmente em contextos que podem gerar interferências indevidas no processo democrático.

Combate à Desinformação e Uso Responsável das Redes Sociais

A disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas (as chamadas ‘fake news’) são estritamente proibidos. Da mesma forma, conteúdos que incitem ódio, discriminação, violência ou que ataquem a dignidade de indivíduos ou grupos são vedados. O uso indevido das redes sociais pode configurar infração grave, com potenciais consequências legais.

Restrições no Período Eleitoral

Em período eleitoral, a atenção a estas diretrizes deve ser redobrada. A AGU ressalta que manifestações públicas de autoridades possuem um alto potencial de influenciar o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições. Portanto, é crucial que tais manifestações sejam pautadas pela neutralidade e pelo respeito à ordem democrática.

Evitando o Abuso de Poder e a Autopromoção

Uma das proibições centrais é o uso de bens, serviços ou a visibilidade proporcionada pelo cargo público para favorecer candidaturas ou para autopromoção com fins político-eleitorais. Transformar eventos oficiais em comícios de campanha ou apresentar realizações administrativas como mérito pessoal de um agente é vedado. Para aqueles em cargos eletivos, a participação em atos de campanha só é permitida fora do horário de expediente.

Infrações Éticas e Conflito de Interesses

Mesmo que uma conduta não configure uma infração eleitoral direta, ela pode ser considerada uma infração ética se implicar um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. O prestígio institucional deve ser utilizado em benefício do Estado e da sociedade, e não para ganhos eleitorais individuais.

A Cartilha da AGU: Um Instrumento de Conformidade

A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, em sua 11ª edição, é um recurso prático desenvolvido pela AGU. O documento detalha conceitos como abuso de poder, improbidade administrativa, regras sobre propaganda eleitoral (especialmente na internet, permitida a partir de 16 de agosto), uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui também um calendário orientativo e capítulos focados no combate à desinformação e no uso ético das redes sociais.

Fortalecendo a Democracia e o Processo Eleitoral

A AGU espera que esta cartilha contribua significativamente para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse coletivo durante o ano eleitoral. Ao promover a conformidade e a prevenção de irregularidades, o documento visa fortalecer as instituições democráticas e garantir a integridade do processo eleitoral para 2026.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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