Fies 2025: candidatos da lista de espera convocados para vagas remanescentes

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos que aguardam na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 já podem verificar os resultados de uma possível pré-seleção. O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação nesta quinta-feira (13), estendendo-se até as 23h59 do dia 28 de novembro, horário de Brasília.

O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior privadas.

Os candidatos devem acessar o site Fies Seleção e efetuar login através da plataforma Gov.br para verificar se foram pré-selecionados. É imprescindível que os inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta para o qual se candidataram no segundo semestre de 2025.

Estudantes pré-selecionados para uma das vagas remanescentes devem comprovar as informações declaradas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada de forma física ou digital, nos horários definidos pela instituição, seguindo as regras estabelecidas no edital nº 21/2025.

Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, dentro de um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização do contrato de financiamento só ocorre após a aprovação do banco.

O não cumprimento dos prazos ou a falta de apresentação dos documentos exigidos implica na perda da vaga, que será transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar essa condição através de laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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