Equiparação das Licenças Maternidade e Adotante: Voto Favorável de Moraes

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© Marcello Casal/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou apoio à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, durante uma sessão do tribunal realizada na quarta-feira, dia 16 de outubro.

Voto do Ministro e Justificativas

Como relator do caso, Moraes votou a favor de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca uniformizar o tempo de licença para mães biológicas e adotantes, garantindo 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

Objetivo das Licenças

O ministro destacou que as licenças têm como principal finalidade promover o vínculo afetivo entre mães e filhos, ressaltando que não deve haver distinção nos prazos para mães biológicas e adotantes. Moraes enfatizou que, de acordo com a Constituição, todos os filhos são iguais e, portanto, a licença-maternidade deve ser a mesma para todos.

Acompanhando o relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também votaram a favor da proposta. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Contexto da Ação Judicial

A ação debatida no STF foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. Seu objetivo é estender o prazo de licenças-maternidade e adotante, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para as servidoras públicas, que atualmente são regidas por legislações diferentes.

Diferenças nas Licenças

Atualmente, a CLT assegura 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de extensão em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Em contrapartida, nas esferas públicas, as servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes apenas a 90 dias, e no Ministério Público, a licença é reduzida a 30 dias.

Para a PGR, essa diferença de tratamento é considerada inconstitucional, uma vez que não respeita a igualdade de direitos entre as mulheres em diferentes regimes de contratação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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