Um empresário permanece preso após um acidente de carro em São Vicente, no litoral de São Paulo, que resultou na morte de três mulheres. O caso, ocorrido no dia 9 de novembro, ganhou repercussão nacional e levanta questões sobre a responsabilidade de motoristas sob efeito de álcool.
O acidente aconteceu na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta. O grupo havia saído de uma casa noturna e, segundo o boletim de ocorrência, o motorista perdeu o controle do veículo ao fazer uma curva, ultrapassando os limites da via e colidindo com uma árvore antes de cair em um canal. O carro ficou submerso.
Além do motorista, identificado como Ruy Barboza Neto, quatro mulheres estavam no veículo. Três delas – Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22, e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25 – faleceram. Uma das vítimas foi encontrada sem vida em uma via pública, enquanto as outras duas foram socorridas, mas não resistiram aos ferimentos.
Uma sobrevivente, uma cabeleireira de 22 anos, relatou à polícia que havia sido convidada para pegar carona e que percebeu sinais de embriaguez no motorista, que dirigia em alta velocidade. Ela afirma ter conseguido escapar do veículo após a entrada de grande quantidade de água.
Após o resgate, rosas e uma pelúcia foram encontradas no interior do veículo. Imagens mostraram os airbags acionados.
Em depoimento à polícia, Ruy Barboza Neto admitiu ter bebido dois copos de cerveja antes de dirigir. Ele afirmou estar usando cinto de segurança, mas não se lembra de como foi resgatado. O empresário disse não se recordar da posição de cada passageira no carro, mas acreditava que Vitória ocupava o banco do passageiro e as demais estavam no banco traseiro. Ele identificou Geovana como uma “prima” com quem cresceu, não revelou a relação com Vitória, e alegou não conhecer as outras duas passageiras, a quem teria dado carona a pedido de Geovana.
O motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro no local, mas foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde um exame clínico confirmou a embriaguez. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. Um pedido de liminar para substituir a prisão por medidas cautelares foi negado, com o relator afirmando que a decisão de prisão preventiva foi devidamente fundamentada.
Fonte: g1.globo.com


