Eleições 2026: Início do Financiamento Coletivo de Campanha

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, 15 de setembro, os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 terão a oportunidade de iniciar a arrecadação de recursos para suas campanhas, incluindo a opção de financiamento coletivo, também conhecido como ‘vaquinha virtual’.

O Que é Financiamento Coletivo?

O financiamento coletivo é uma estratégia de captação de recursos que permite a participação ativa de cidadãos no apoio a candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais. Trata-se de uma forma democrática de arrecadação, onde qualquer pessoa pode contribuir.

Regras e Regulamentações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes específicas para o funcionamento do financiamento coletivo, que já foi utilizado nas eleições anteriores de 2018, 2020, 2022 e 2024. As principais regras incluem:

Requisitos para Doadores

Todos os doadores precisam seguir uma série de requisitos, como:

– **Identificação**: É necessário registrar o nome completo e o CPF de cada doador, além do valor da contribuição.

– **Transparência**: As plataformas de financiamento devem manter uma lista pública atualizada com os nomes dos doadores e os valores doados.

– **Recibo**: Após cada doação, um recibo deve ser emitido e os dados enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral e para o candidato.

– **Taxas Administrativas**: É importante que candidatos e doadores estejam cientes das taxas cobradas pelas plataformas.

– **Origem dos Recursos**: A plataforma não pode aceitar doações de fontes proibidas, como órgãos públicos ou entidades estrangeiras.

Cadastro das Plataformas

Para participar do financiamento coletivo, as plataformas devem ser previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. Até agora, quatro empresas foram habilitadas para atuar nas eleições de 2026:

– AppCívico Consultoria Ltda

– Elegis Gestão Estratégica

– GMT Tecnologia

– QueroApoiar.com.br Ltda.

Liberação dos Recursos

O montante arrecadado durante a pré-campanha só será liberado após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para a campanha. Caso o pré-candidato desista ou tenha o registro negado, as plataformas devem devolver o dinheiro aos doadores.

Para mais informações sobre o financiamento coletivo de campanhas, o TSE disponibiliza uma página informativa que esclarece dúvidas e orientações adicionais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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