Com o ano eleitoral de 2026 se aproximando, milhões de brasileiras e brasileiros se preparam para exercer seu direito e dever cívico nas urnas. Mais de 155 milhões de eleitores, incluindo cerca de 33 milhões somente no estado de São Paulo, terão um novo encontro com a democracia em 4 de outubro. Neste dia, a população escolherá seus representantes para diversos cargos importantes, desde deputados federais e estaduais até senadores, governadores e o presidente da República. A compreensão das principais datas e regras que regem as Eleições 2026 é fundamental para garantir um processo transparente e participativo, celebrando também os 30 anos da urna eletrônica no Brasil. A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já iniciou os preparativos, divulgando as minutas das resoluções que guiarão o próximo pleito.
O processo eleitoral rumo a 2026
Voto, eleitores e cargos em disputa
As Eleições Gerais de 2026 serão um momento crucial para a definição dos rumos políticos do Brasil. No dia 4 de outubro, os eleitores serão chamados a votar para eleger deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e o presidente da República, seguindo essa ordem de votação. O pleito de 2026 marca um evento significativo, celebrando três décadas de uso das urnas eletrônicas, um símbolo de modernidade e segurança no processo eleitoral brasileiro.
O voto é um direito e um dever fundamental na democracia. De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para os analfabetos e para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo. A participação da juventude também é incentivada: adolescentes podem solicitar o título de eleitor a partir dos 15 anos, e, caso completem 16 anos até o dia da eleição, podem votar de forma facultativa. Essa medida visa engajar os jovens desde cedo na vida política do país, fomentando a cidadania e a consciência cívica para as futuras gerações. O eleitorado brasileiro, que em 2022 ultrapassou 156 milhões de pessoas aptas a votar, demonstra a magnitude da tarefa de organizar um pleito tão abrangente.
Atualização e consulta das regras
A Justiça Eleitoral desempenha um papel central na organização e regulamentação das eleições. As resoluções que irão reger as Eleições 2026 estão passando por um processo de atualização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou as minutas dessas resoluções para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo que a sociedade civil, partidos políticos e demais interessados possam contribuir com sugestões e aprimoramentos. Este procedimento garante transparência e legitimação das normas que serão aplicadas, desde o registro de candidaturas até a propaganda eleitoral.
As novas diretrizes buscam adequar o processo eleitoral às realidades contemporâneas, considerando os avanços tecnológicos e os desafios que surgem, como o combate à desinformação e o uso de inteligência artificial na campanha. A constante revisão das regras é essencial para manter a integridade e a modernidade do sistema eleitoral, assegurando que as eleições reflitam a vontade popular de forma justa e equitativa. A participação pública nessa fase é um pilar importante da democracia participativa, permitindo que as vozes da sociedade sejam ouvidas antes da consolidação final das normas.
Cronograma e etapas cruciais
Registro de pesquisas eleitorais: o início da corrida
A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, todas as pesquisas de intenção de voto que forem divulgadas nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Essa exigência, estabelecida na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), visa garantir a transparência e a fidedignidade dos levantamentos. A empresa ou entidade responsável pela pesquisa tem até cinco dias antes da data da divulgação para cumprir essa obrigação.
O registro é feito através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e é disciplinado por resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral. A não observância dessa regra, ou seja, a publicação de pesquisa sem o prévio registro, pode acarretar em multas significativas para os responsáveis. Essa medida é crucial para evitar manipulações e garantir que a opinião pública seja formada com base em informações verificáveis e auditáveis, protegendo o eleitor contra dados fraudulentos ou tendenciosos.
Prazo final para regularização do título: 6 de maio
Para estar apto a votar nas Eleições 2026, é imprescindível que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio possa ser recebido nos 150 dias anteriores à data do pleito. Assim, para as Eleições 2026, o prazo final para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou atualizar o cadastro se encerra em 6 de maio. A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral é fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar toda a logística do pleito, incluindo a preparação das listas de eleitores e a distribuição das urnas.
Os serviços para regularização, transferência ou emissão do título são gratuitos e podem ser realizados presencialmente nos cartórios eleitorais, mediante agendamento prévio, ou de forma online, através da página de Autoatendimento Eleitoral. Para quem vota em São Paulo, por exemplo, é possível se dirigir a qualquer cartório do estado para realizar os procedimentos necessários. É fundamental que os eleitores não deixem essa regularização para a última hora, evitando transtornos e garantindo o pleno exercício do direito ao voto.
Convenções partidárias: a definição dos candidatos
Entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, os partidos políticos realizam suas convenções partidárias. Nessas reuniões internas, são escolhidos os candidatos que representarão cada agremiação nos diferentes cargos em disputa. No sistema eleitoral brasileiro, não é permitida a candidatura avulsa; para concorrer a qualquer cargo eletivo, o indivíduo deve estar filiado a um partido político.
Podem participar das eleições apenas os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao pleito, e que, na data da convenção, possuam um órgão de direção (definitivo ou provisório) na circunscrição eleitoral em que a eleição será disputada. A circunscrição eleitoral varia conforme o cargo: para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição abrange todo o país; para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.
Registro oficial de candidaturas: até 15 de agosto
Após a escolha dos nomes nas convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, os registros devem ser solicitados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para os demais cargos em disputa (governador, senador, deputado federal e estadual), os registros são feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados ou do Distrito Federal.
Para ser elegível, o candidato deve atender a uma série de requisitos previstos em lei. Entre eles, estão a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária aprovada e o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer por, no mínimo, seis meses antes da eleição. Para os cargos de deputado, senador, governador e vice-governador, o eleitor deve ser registrado no estado onde disputa a eleição. Para presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.
Além disso, existem idades mínimas para cada cargo:
35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
30 anos para governador e vice-governador;
21 anos para deputados federal, estadual ou distrital.
A campanha eleitoral em foco
Início da propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
A propaganda eleitoral, que busca captar votos e apresentar as propostas dos candidatos, só é permitida a partir de 16 de agosto. Essa data, posterior ao encerramento do prazo para registro das candidaturas, marca o início formal das campanhas eleitorais, garantindo que todos os postulantes comecem em pé de igualdade. Antes dessa data, qualquer tipo de publicidade ou manifestação que contenha um pedido explícito de voto é considerada irregular e pode resultar em multa.
A regulamentação sobre a propaganda eleitoral é detalhada na Lei das Eleições e em resoluções específicas do TSE, que passaram por atualizações recentes. As mudanças nas normas visam adaptar a legislação aos avanços tecnológicos, como o crescente uso da Inteligência Artificial (IA) na publicidade e nas estratégias de campanha. O objetivo é assegurar um ambiente eleitoral justo e ético, coibindo práticas abusivas e garantindo a transparência na comunicação com o eleitorado.
Horário eleitoral gratuito: voz e acessibilidade
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca os partidos políticos e as representações das emissoras de televisão e rádio para a elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito. Este período é essencial para que os candidatos e partidos apresentem suas propostas diretamente ao eleitorado, com garantia de participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas devem ser exibidas por todas as emissoras durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno da eleição.
É fundamental destacar que a propaganda no rádio e na TV se restringe exclusivamente ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de publicidade eleitoral paga. Além disso, as agremiações partidárias são responsáveis por garantir a acessibilidade dessas propagandas, utilizando recursos como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, assegurando que o conteúdo seja acessível a todos os eleitores. A legislação também veda cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos, bem como a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, promovendo um debate eleitoral respeitoso e construtivo.
Conclusão
As Eleições Gerais de 2026 representam um pilar essencial da democracia brasileira, convocando milhões de cidadãos às urnas para moldar o futuro do país. A clareza e o detalhamento das datas e regras são cruciais para a lisura do processo e para a participação informada do eleitorado. Desde o registro de pesquisas eleitorais até o horário gratuito de propaganda, cada etapa é cuidadosamente regulamentada para garantir a equidade e a transparência. A atuação vigilante da Justiça Eleitoral, em constante atualização de suas normas, reafirma o compromisso com a integridade do sistema. A participação consciente, que envolve o conhecimento das regras e dos prazos, é a força motriz de uma democracia vibrante e representativa.
FAQ
1. Qual é a data limite para regularizar o título de eleitor para as Eleições 2026?
O prazo final para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou atualizar o cadastro é 6 de maio de 2026. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para organização do pleito.
2. Quais cargos serão disputados nas Eleições Gerais de 2026?
Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores votarão para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e o presidente da República.
3. A partir de quando é permitida a propaganda eleitoral nas Eleições 2026?
A propaganda eleitoral, com o objetivo de captar votos e apresentar propostas, é permitida somente a partir de 16 de agosto de 2026. Qualquer pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerado irregular.
4. Quem é obrigado a votar nas eleições brasileiras?
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. Para os analfabetos e para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
5. Qual a idade mínima para se candidatar à presidência da República?
Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, o candidato deve ter no mínimo 35 anos de idade.
Mantenha-se informado sobre cada etapa deste processo democrático para exercer sua cidadania plenamente.


