Defesa de braga netto recorre ao plenário do stf após condenação

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© Isac Nóbrega/PR

A defesa do general Braga Netto apresentou um recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, buscando reverter a execução da condenação do militar na ação penal relacionada à trama golpista. Braga Netto, que foi condenado a 26 anos de prisão, está atualmente sob custódia na Vila Militar do Rio de Janeiro. Ele serviu como ministro no governo de Jair Bolsonaro e também foi candidato a vice-presidente na chapa que tentou a reeleição em 2022.

No recurso apresentado, a defesa reitera o pedido de absolvição de Braga Netto e questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que recentemente rejeitou os recursos anteriores e determinou a execução da pena. Os advogados argumentam que a interpretação de que os chamados embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados nas turmas do Supremo não encontra respaldo explícito no regimento interno da Corte, apesar de ser uma prática baseada na jurisprudência.

A defesa alega que “o regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”.

De acordo com o entendimento do ministro Moraes, para que o caso fosse reconsiderado, Braga Netto necessitaria de pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado em setembro, que condenou os acusados do Núcleo 1, do qual o general faz parte. Entretanto, Braga Netto foi condenado por unanimidade.

A defesa também insiste na tese de que Braga Netto não possuía qualquer ligação com a trama golpista, que visava manter Jair Bolsonaro na presidência mesmo após a derrota nas eleições.

“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa.

A decisão sobre se o recurso será julgado pelo plenário do STF caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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