Declaração do Imposto sobre Imóveis Rurais Agora Disponível Online

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© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

A Receita Federal lançou uma nova plataforma online que possibilita o gerenciamento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de forma prática e eficiente. A partir de hoje, os contribuintes podem preencher, transmitir, retificar e consultar suas declarações diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar software adicional.

Acesso ao Serviço

Para utilizar este serviço, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa mudança visa facilitar o processo para os proprietários de imóveis rurais.

Quem Deve Declarar?

A obrigatoriedade da declaração se estende a pessoas físicas e jurídicas que possuam propriedades rurais com área superior a 100 hectares. Os proprietários de áreas menores também têm a opção de apresentar a DITR através do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Informações Relevantes

A DITR é fundamental para informar à Receita Federal dados essenciais sobre o imóvel rural, incluindo informações cadastrais do titular e detalhes sobre a propriedade. A obrigação de declarar se aplica a proprietários, usufrutuários, titulares de domínio útil e outros detentores de imóveis rurais, bem como a condôminos e inventariantes em certas situações.

Recursos da Plataforma

A nova plataforma digital centraliza todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, oferecendo funcionalidades como o pré-preenchimento de dados e acesso por dispositivos móveis, tornando o processo mais acessível e eficiente.

Consequências da Entrega em Atraso

É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo poderá resultar em penalizações, incluindo a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), portanto, os contribuintes devem estar atentos aos prazos estabelecidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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