Decisão judicial assegura vaga acessível a Cadeirante em condomínio de Praia Grande

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G1

A luta por direitos fundamentais de acessibilidade ganhou um capítulo significativo em Praia Grande, litoral de São Paulo, onde uma decisão judicial assegurou a uma moradora cadeirante, Alexandra Maria da Silva, de 52 anos, o direito a uma vaga de garagem acessível exclusiva em seu condomínio. O caso, que teve início após a recusa do edifício em demarcar um espaço adequado, culminou na intervenção da 4ª Vara Cível da cidade, que determinou que o condomínio reserve o local sob pena de multa diária. Essa determinação ressalta a importância da inclusão e da garantia de autonomia para pessoas com deficiência, mesmo em face de regulamentos internos de condomínios que, por vezes, negligenciam as necessidades específicas de seus moradores. A história de Alexandra ilustra as barreiras enfrentadas e a persistência necessária para fazer valer a lei e o respeito.

A batalha por autonomia e dignidade
Alexandra Maria da Silva, que utiliza cadeira de rodas devido a uma distrofia muscular, encontrou em sua própria residência um obstáculo diário para sua autonomia. Moradora do Edifício Juliana, em Praia Grande, há dois anos, ela depende de uma vaga de garagem específica e de um acesso lateral ao corredor que leva ao seu apartamento para poder entrar e sair do prédio com independência. Contudo, o condomínio operava com um sistema de vagas rotativas, onde o princípio era “quem chega primeiro, estaciona”. Essa regra, embora comum em muitos edifícios, mostrava-se impraticável e excludente para Alexandra, que necessitava de um espaço fixo e com dimensões adequadas para manobrar sua cadeira de rodas e garantir sua mobilidade.

O impasse da vaga rotativa e o acesso lateral
Desde sua mudança para o prédio, não havia demarcação de vagas para pessoas com deficiência (PCDs). Inicialmente, Alexandra e sua síndica haviam estabelecido um combinado informal, permitindo que ela utilizasse uma vaga específica e o portão do corredor lateral, que era crucial para seu deslocamento. Segundo Alexandra, essa arrumação funcionava, mas sem o reconhecimento formal, a vulnerabilidade da situação era evidente. A ausência de um espaço garantido e as dificuldades impostas por essa falta de respeito e planejamento, levaram Alexandra e seu cuidador a se sentirem “humilhados por todo o condomínio”, como relatado por ela, evidenciando a dimensão do sofrimento e da exclusão. A falta de uma vaga acessível exclusiva não era apenas uma questão de conveniência, mas um impedimento direto à sua liberdade e dignidade.

Escalada do conflito e intervenção judicial
A situação se deteriorou significativamente quando, em uma assembleia de condomínio, foi aprovado o fechamento do portão do corredor lateral, com previsão para agosto de 2025. Alexandra se opôs veementemente à medida, que, segundo ela, a privaria de seu único acesso autônomo ao apartamento. No entanto, a ata da reunião teria registrado a aprovação como unânime, justificando a decisão pelo interesse dos moradores em utilizar o corredor para guardar bicicletas e estender roupas, ignorando completamente as necessidades vitais de acessibilidade de uma de suas moradoras.

A controvérsia da assembleia e a liminar inicial
Diante da iminente perda de seu acesso essencial, Alexandra não hesitou em buscar apoio legal. Ela acionou o advogado Mateus Lins, que rapidamente conseguiu uma liminar judicial para impedir o fechamento da passagem. Essa primeira vitória, contudo, não pôs fim ao impasse. De acordo com Alexandra, após serem informadas sobre a decisão judicial que garantia a reabertura do portão, a síndica e a subsíndica do condomínio teriam reagido estacionando seus próprios veículos na única vaga que proporcionava a acessibilidade necessária à cadeirante. Esse ato, além de uma afronta à decisão judicial indireta sobre o acesso, representou uma clara escalada do desentendimento e da hostilidade, forçando Alexandra a buscar novamente amparo na Justiça para proteger seus direitos mais básicos de moradia. A tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial havia se esgotado sem sucesso, mostrando a intransigência do condomínio em reconhecer e respeitar as necessidades de sua moradora.

A decisão final: vitória da acessibilidade
Cansada das barreiras e da falta de empatia, Alexandra, por intermédio de seu advogado, Mateus Lins, ajuizou uma nova ação em janeiro deste ano. O objetivo era claro: garantir não apenas o acesso ao portão, mas, de forma permanente, uma vaga de garagem exclusiva e acessível que atendesse às suas especificidades. A moradora e seu advogado argumentaram que a situação configurava um dano irreparável à dignidade e à autonomia de Alexandra, exigindo uma pronta e efetiva proteção judicial.

Determinação judicial e a importância do precedente
Em 17 de outubro, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, proferiu uma decisão fundamental. Ele determinou que o condomínio ofereça uma vaga de garagem exclusiva a Alexandra, preferencialmente aquela mais adequada para o uso com cadeira de rodas, que deve permanecer livre e desimpedida para seu uso exclusivo até o julgamento final do processo. A decisão veio acompanhada de uma penalidade rigorosa: multa diária de R$ 800, limitada a um mês, que começou a ser aplicada a partir de 18 de outubro, caso o condomínio não cumprisse a ordem judicial.

O juiz Machado destacou a gravidade da situação: “Cada dia em que a requerente é impedida de utilizar uma vaga que atenda às suas especificidades, ela enfrenta barreiras intransponíveis, tornando sua rotina exaustiva, indigna e isolada. Isso caracteriza um dano irreparável ou de difícil reparação, exigindo a proteção judicial imediata”. Essa fundamentação reforça a primazia dos direitos fundamentais de acessibilidade sobre as regras internas condominiais. O advogado Mateus Lins ressaltou a relevância do caso, que “chama a atenção por demonstrar um conflito comum em condomínios, mas com um diferencial relevante: as vagas do condomínio eram por ordem de chegada, porém a discussão envolve diretamente direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão de pessoa com deficiência, que, segundo o entendimento judicial, devem prevalecer sobre regras internas condominiais”. A decisão não apenas assegura o direito de Alexandra, mas estabelece um importante precedente para casos semelhantes em todo o país.

Acessibilidade como direito fundamental
A resolução do caso de Alexandra Maria da Silva em Praia Grande não é apenas uma vitória individual, mas um marco significativo na luta pela acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência em espaços coletivos. A determinação judicial reforça que as normas internas de um condomínio não podem se sobrepor aos direitos fundamentais de autonomia, dignidade e igualdade garantidos por lei. Este caso serve como um lembrete contundente de que a acessibilidade não é um favor, mas um direito inalienável, e que a Justiça está atenta para garantir que esses direitos sejam respeitados. A experiência de Alexandra evidencia a necessidade de uma cultura de respeito e empatia nos condomínios, onde a diversidade de necessidades dos moradores seja acolhida e atendida, promovendo uma convivência harmoniosa e inclusiva para todos.

Perguntas frequentes sobre acessibilidade em condomínios
1. Quais são os direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência em condomínios residenciais?
Pessoas com deficiência possuem o direito a plena acessibilidade em condomínios, conforme estabelecido por legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Isso inclui o direito a adaptações razoáveis nas áreas comuns e privativas, como rampas, elevadores adaptados, vagas de garagem acessíveis, sinalização adequada e ausência de barreiras arquitetônicas que impeçam ou dificultem sua locomoção e uso do espaço. Condomínios devem, sempre que possível, adequar-se para garantir a autonomia e segurança de seus moradores com deficiência.

2. Um condomínio pode manter o sistema de vagas rotativas se houver um morador com deficiência que necessite de uma vaga específica?
Não. Embora o sistema de vagas rotativas seja comum em muitos condomínios, ele não pode prevalecer sobre o direito fundamental à acessibilidade de um morador com deficiência. Conforme demonstrado no caso de Praia Grande, a Justiça entende que a necessidade de uma vaga específica e exclusiva para uma pessoa com deficiência é um direito que deve ser garantido, sobrepondo-se às regras internas condominiais de ordem de chegada. O condomínio tem a obrigação legal de prover uma solução que assegure a plena autonomia do morador.

3. O que acontece se um condomínio não cumprir uma decisão judicial que determina a garantia de acessibilidade?
O descumprimento de uma decisão judicial, como a determinação de garantir uma vaga acessível, pode acarretar sérias consequências para o condomínio e seus responsáveis legais (síndico, subsíndico). Geralmente, a decisão estabelece uma multa diária por cada dia de não cumprimento, como os R$ 800 determinados no caso de Alexandra. Além da multa, o condomínio pode ser compelido a cumprir a ordem por outros meios legais e, em casos extremos, pode enfrentar sanções por desobediência judicial.

Se você ou alguém que conhece enfrenta desafios semelhantes, buscar orientação jurídica pode ser o caminho para garantir seus direitos. A luta por acessibilidade é uma responsabilidade de todos.

Fonte: https://g1.globo.com

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