A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, está investigando a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular. A apuração se concentra no período em que a magistrada cursou medicina em período integral em uma universidade privada, ao mesmo tempo em que exercia suas funções na Justiça do Trabalho de Santos.
A investigação teve início após questionamentos sobre a compatibilidade entre as exigências do internato médico – fase final da graduação – e o cumprimento das obrigações como juíza. A situação gerou discussões internas e tentativas de impedir a promoção da magistrada, que foram rejeitadas pelo presidente do tribunal.
O cerne da polêmica reside no fato de que o internato no ambulatório da Santa Casa de Santos, entre 2024 e 2025, demandava uma frequência superior a 90%, com atividades das 8h às 17h. Em contrapartida, o horário de funcionamento presencial do TRT-2 em São Paulo é das 11h30 às 18h. Na prática, por quase dois anos, a juíza teve obrigações simultâneas que se sobrepunham.
O TRT-2 se manifestou afirmando que não existe impedimento legal para que magistrados frequentem cursos universitários. Segundo o tribunal, o artigo 95 da Constituição Federal veda o exercício de outro cargo ou função, com exceção do magistério, mas não proíbe atividades acadêmicas.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho também tomou ciência do caso e notificou a Corregedoria Regional para prestar informações detalhadas sobre o caso, que agora tramita sob sigilo.
Em nota, a Corregedoria Regional do TRT-2 declarou que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o período do curso, em conformidade com as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A nota também reforça que a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não impõe um horário fixo de trabalho aos juízes, que devem atuar em todos os dias de expediente forense e cumprir uma presença mínima de três dias por semana, conforme decisão do CNJ. Apontamentos feitos no processo de promoção por antiguidade da magistrada também estão sob apuração.


