Cotia anuncia uma oportunidade crucial para seus contribuintes regularizarem pendências fiscais. O Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2025), instituído pela Lei Complementar 398 de 15 de setembro de 2025, oferece condições especiais para o pagamento de impostos atrasados em Cotia. Com a prorrogação do prazo pela Secretaria da Fazenda, moradores e empresas têm agora até o dia 22 de dezembro de 2025 para aderir ao benefício, que contempla anistia de juros e multas para uma série de débitos municipais. Esta iniciativa visa não apenas aliviar a carga financeira dos cidadãos e empresas, mas também fortalecer o equilíbrio fiscal do município, permitindo mais investimentos em serviços essenciais e políticas públicas. É uma janela de oportunidade imperdível para colocar as finanças em ordem e evitar futuras complicações legais e financeiras.
PREFIS 2025: Uma porta para a regularização fiscal
O Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2025) representa um esforço significativo da Prefeitura de Cotia para facilitar a regularização de débitos municipais. Em um cenário econômico que muitas vezes impõe desafios a famílias e empreendedores, a possibilidade de negociar dívidas com condições especiais é um alívio e um incentivo à conformidade fiscal. A medida, que já estava em vigor, teve seu prazo estendido pela Secretaria da Fazenda, demonstrando o compromisso da administração em garantir que o maior número possível de contribuintes possa se beneficiar. A prorrogação até 22 de dezembro de 2025 foi uma decisão estratégica para ampliar o alcance do programa, dando mais tempo para que os interessados organizem sua documentação e finanças.
Débitos abrangidos e exclusões
O PREFIS 2025 abrange uma vasta gama de tributos e encargos municipais, todos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Entre os débitos contemplados estão:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Imposto anual sobre a propriedade de imóveis urbanos, essencial para a arrecadação municipal.
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis): Devido quando há transferência de propriedade de bens imóveis, seja por compra e venda ou outras formas de transmissão.
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Incide sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos.
Taxas diversas: Incluem taxas de lixo, iluminação pública, fiscalização, entre outras cobradas pelo município.
Preços públicos: Valores devidos pelo uso de bens ou serviços públicos.
Multas administrativas: Penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal, como descumprimento de normas de construção, sanitárias, ambientais, etc.
É fundamental destacar que nem todos os débitos estão elegíveis para o PREFIS. Ficam expressamente fora do benefício as multas de trânsito, as penalidades decorrentes de descumprimento de contratos com o município e os valores de decisões judiciais. Essa distinção visa direcionar os recursos do programa para as dívidas tributárias e administrativas que mais impactam o dia a dia do contribuinte e a saúde fiscal do município.
Benefícios para contribuintes e município
Os benefícios do PREFIS 2025 são múltiplos e impactam positivamente tanto os contribuintes quanto o equilíbrio financeiro da cidade. Para os cidadãos e empresas, a principal vantagem é a anistia de juros e multas. Essa condição permite uma redução significativa do valor total da dívida, tornando o pagamento mais acessível. Além disso, o programa oferece modalidades facilitadas de negociação, que podem incluir parcelamentos, embora os detalhes específicos de cada opção devam ser consultados no momento da adesão. A regularização de impostos atrasados evita futuras complicações, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, protestos e até mesmo ações de execução fiscal, que podem resultar em penhora de bens.
Conforme ressaltado pelo prefeito Welington Formiga, a medida atende diretamente ao interesse público, proporcionando uma oportunidade justa para que mais moradores e empresas consigam aproveitar os benefícios do programa. Do ponto de vista municipal, a iniciativa é crucial para reforçar o equilíbrio fiscal. Ao ampliar a arrecadação, o PREFIS 2025 permite que a prefeitura disponha de mais recursos para investir em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. A redução da inadimplência também contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente, fortalecendo a capacidade do município de planejar e executar políticas públicas de longo prazo em benefício de toda a comunidade de Cotia.
Como aderir ao programa: Opções presencial e online
A Prefeitura de Cotia buscou simplificar o processo de adesão ao PREFIS 2025, oferecendo duas modalidades principais para que os contribuintes possam regularizar suas pendências: presencial e online. A escolha da modalidade dependerá da conveniência e das necessidades de cada indivíduo ou empresa, mas em ambos os casos, a rapidez e a precisão são cruciais devido ao prazo final.
Atendimento no Centro Integrado Tributário (CIT)
Para aqueles que preferem o atendimento face a face ou necessitam de orientação personalizada, a adesão pode ser realizada presencialmente no Centro Integrado Tributário (CIT). O CIT está localizado na Avenida Benedito Isaac Pires, 35, no Parque Dom Henrique, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. No entanto, é imprescindível realizar um agendamento prévio para ser atendido. O agendamento garante um atendimento mais organizado e eficiente, evitando filas e esperas desnecessárias.
No dia do atendimento agendado, os contribuintes devem levar os seguintes documentos:
Pessoas físicas: Documento oficial com foto (RG, CNH) e comprovante de endereço atualizado.
Pessoas jurídicas (empresas): Além de um documento oficial com foto do representante legal e comprovante de endereço da empresa, é necessário apresentar a procuração (se a adesão for feita por um representante) e o contrato social da empresa. A apresentação desses documentos é fundamental para a validação da identidade e da representação legal, garantindo a segurança e a conformidade do processo.
Conveniência da adesão online
Reconhecendo a importância da agilidade e da acessibilidade, a Prefeitura de Cotia disponibilizou também a opção de adesão online, permitindo que os contribuintes realizem todo o processo sem sair de casa ou do escritório. A adesão pode ser feita através do link: https://cidadaocotia.giap.com.br/ords/cotia/f?p=1315:1.
Ao acessar o portal, o contribuinte geralmente precisará criar um cadastro ou fazer login, caso já o possua. Dentro da plataforma, será possível consultar os débitos elegíveis ao PREFIS 2025, simular as condições de pagamento com os descontos aplicados e, finalmente, formalizar a adesão. Esta modalidade oferece flexibilidade e rapidez, sendo ideal para quem tem familiaridade com plataformas digitais e busca otimizar seu tempo. É importante ter em mãos todas as informações cadastrais e do débito para agilizar o preenchimento dos dados online.
Prazo final e a importância da adesão
O prazo final para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2025) de Cotia está se esgotando, com a data limite fixada em 22 de dezembro de 2025. Esta é a última oportunidade para contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, aproveitarem os benefícios de anistia de juros e multas em seus débitos municipais vencidos até o final de 2024. A não regularização dentro deste período pode acarretar em consequências sérias, como o acúmulo de juros e multas adicionais, a inscrição em Dívida Ativa, o que pode levar a protestos cartorários, restrições de crédito e, em casos mais graves, a execução judicial da dívida, com possibilidade de penhora de bens.
Aderir ao PREFIS 2025 não é apenas uma questão de evitar penalidades, mas uma chance de reequilibrar as finanças, liberar recursos para outros investimentos e contribuir ativamente para o desenvolvimento de Cotia. A gestão municipal espera que esta prorrogação do prazo estimule ainda mais a participação, garantindo que os benefícios cheguem ao maior número de pessoas e empresas possível, ao mesmo tempo em que fortalece a saúde financeira do município.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quais tipos de débitos podem ser regularizados pelo PREFIS 2025?
O PREFIS 2025 abrange débitos de IPTU, ITBI, ISSQN, taxas diversas, preços públicos e multas administrativas, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2024. Multas de trânsito, descumprimento de contratos e valores de decisões judiciais estão fora do programa.
2. Qual é o principal benefício de aderir ao PREFIS 2025?
O principal benefício é a anistia de juros e multas sobre os débitos elegíveis, o que pode representar uma redução significativa no valor total da dívida, além de oferecer condições facilitadas de pagamento.
3. Até quando posso aderir ao programa e o que acontece se eu perder o prazo?
O prazo final para adesão ao PREFIS 2025 é 22 de dezembro de 2025. Perder o prazo significa não poder usufruir dos descontos e condições especiais, e a dívida continuará acumulando juros e multas, podendo levar a medidas de cobrança mais rigorosas, como execução judicial.
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