Como Declarar Ganhos de Aluguel e Imóveis no Imposto de Renda

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Declarar os ganhos provenientes de aluguéis e imóveis é uma obrigação para quem recebe essa renda, seja como complemento financeiro ou como a principal fonte de sustento. É fundamental entender como e onde esses valores devem ser registrados na declaração do Imposto de Renda, uma vez que as regras variam dependendo da natureza do inquilino.

Declaração de Aluguel

Os rendimentos de aluguel devem ser informados de acordo com a natureza do inquilino. Se o inquilino for uma pessoa física, os valores são lançados na seção de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. Neste caso, o imposto deve ser antecipado mensalmente através do sistema Carnê-Leão. Por outro lado, se o inquilino for uma pessoa jurídica, as informações devem ser registradas em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Deduções Permitidas

É importante ressaltar que algumas despesas podem ser deduzidas do total recebido com aluguéis, como IPTU, taxas de condomínio e despesas de administração imobiliária. Para isso, é essencial manter todos os comprovantes dessas despesas organizados.

Declaração de Imóveis

Além dos rendimentos de aluguel, os imóveis também precisam ser declarados. Eles devem ser informados na seção ‘Bens e Direitos’ da declaração, registrando o valor de aquisição e quaisquer reformas realizadas, e não o valor de mercado.

Informações Necessárias

Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve incluir a data da aquisição, o valor pago e a forma de pagamento. No caso de heranças, os imóveis devem ser declarados conforme a declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação devem ser informados conforme o valor constante no instrumento de doação.

Venda de Imóveis

Se um imóvel for vendido, é necessário declarar essa transação. Caso a venda ocorra por um valor superior ao de compra, o lucro gerado está sujeito à tributação, com alíquotas entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal facilita esse cálculo automaticamente.

Isenções de Imposto

Existem situações em que a venda de um imóvel pode ser isenta de imposto, como: vendas com valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969, ou quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.

Por fim, imóveis financiados devem ser declarados com o valor pago até o final de 2025. É essencial estar atento a todas as regras para garantir uma declaração correta e evitar complicações futuras.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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