O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante na última terça-feira (26) ao aprovar, de forma unânime, uma resolução que estabelece a obrigatoriedade do contracheque unificado para todos os juízes do país. Essa nova norma visa promover maior transparência e facilitar a fiscalização dos pagamentos realizados pelos tribunais.
Objetivos da Resolução
A proposta, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, busca combater os chamados “penduricalhos”—verbas indenizatórias que, até então, não eram claramente monitoradas. A necessidade de um contracheque unificado surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer limites para o pagamento dessas verbas em março, restringindo-as a 35% do salário de um ministro do STF.
Limitação de Verbas Indenizatórias
Com a decisão do STF, que fixou o teto salarial em R$ 46,3 mil, juízes, promotores e procuradores podem receber até R$ 62,5 mil mensais, incluindo os adicionais. A nova resolução do CNJ proíbe a criação de contracheques e folhas de pagamento extras, limitando os pagamentos apenas à folha regular de salários.
Impacto da Medida
O ministro Fachin ressaltou que a fragmentação dos pagamentos complicava a verificação do cumprimento do teto salarial constitucional. Ele defendeu a necessidade de um único contracheque por magistrado, afirmando que os pagamentos realizados com recursos públicos devem ser transparentes e não podem se esconder em múltiplas folhas.
Unificação das Rubricas
A norma também unifica as rubricas, que são os nomes utilizados para categorizar as verbas indenizatórias pagas pelos tribunais. O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante da OAB no CNJ, destacou a dificuldade em quantificar as rubricas existentes, indicando a necessidade de transparência nesse processo.
Telles enfatizou que a proliferação de títulos que se referem aos adicionais representa uma distorção que precisa ser corrigida, reforçando a importância da clareza e controle nos pagamentos aos servidores públicos.


