A Carreta Furacão, conhecida por sua energia contagiante e personagens dançantes que animam ruas por todo o Brasil, vive uma notável transformação em sua trajetória legal. De um passado onde foi alvo de processos por uso indevido de um personagem inspirado no icônico Fofão, a empresa de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, agora se posiciona como a principal defensora dos direitos autorais do próprio Fofão no país. Com mais de 50 ações judiciais em curso contra empresas e grupos semelhantes, a Carreta Furacão não apenas consolidou seu registro junto ao INPI, mas também garantiu, por meio de um acordo exclusivo com os herdeiros de Orival Pessini, criador do personagem, o direito de uso do Fofão até 2029, estabelecendo um novo padrão na proteção da propriedade intelectual no entretenimento itinerante.
A ascensão legal da Carreta Furacão e a defesa do Fofão
A trajetória da Carreta Furacão é um exemplo contundente de como a proteção da propriedade intelectual pode redefinir o curso de uma empresa de entretenimento. O grupo, que inicialmente buscou inspiração em personagens icônicos para suas performances, encontrou-se em uma batalha legal que, paradoxalmente, a catapultou para uma posição de autoridade no cenário dos direitos autorais.
A guinada de alvo a defensora
O personagem Fofão, uma figura emblemática dos programas televisivos dos anos 1980, serviu de inspiração para a criação do “Fonfon”, um dos bonecos mais populares da Carreta Furacão. Contudo, essa inspiração gerou um embate judicial significativo. Em uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda., representante dos herdeiros de Orival Pessini, criador do Fofão, a Carreta Furacão foi acusada de uso indiscriminado do personagem desde 2016, com a alegação de lucro indevido pela exploração comercial e pela alteração do nome artístico para Fonfon, sem a devida autorização.
A Carreta Furacão, por sua vez, defendeu-se argumentando que o Fonfon se tratava de uma paródia e uma homenagem ao boneco original, e não de um plágio. No entanto, o processo resultou em uma proibição temporária do uso do Fonfon pela Carreta. A disputa legal foi finalmente encerrada em 2024, quando as partes chegaram a um acordo. Este pacto garantiu aos herdeiros de Orival Pessini o pagamento de R$ 70 mil.
Mais crucialmente, como parte desse acordo, os herdeiros assinaram um termo de licenciamento exclusivo. Este termo conferiu à Carreta Furacão o direito de uso da imagem do Fofão até agosto de 2029, mediante o pagamento de royalties mensais. Segundo o contrato estabelecido, a empresa deve destinar 13% de seu faturamento líquido obtido com as ações que envolvem o Fofão aos detentores dos direitos. “Eles recebem o pagamento, um recibo, faz-se a soma do valor que receberam no mês, e aí se passa o valor de percentual acordado nesse contrato”, detalha o advogado Renan Fernandes, que representa a Carreta Furacão na Justiça. Essa negociação transformou a Carreta Furacão na única entidade no Brasil com direitos licenciados sobre o Fofão, solidificando sua posição no mercado.
Combate à pirataria e uso indevido da marca
Após consolidar seus direitos sobre o Fofão e registrar sua própria marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a Carreta Furacão iniciou uma campanha rigorosa para proteger sua identidade e os direitos do personagem. A empresa de Ribeirão Preto já ajuizou mais de 50 ações legais, todas tramitando em uma vara especializada em direito empresarial na cidade. O objetivo é claro: reivindicar o uso exclusivo tanto de seu nome quanto do personagem Fofão.
Ações contra empresas e outras carretas
As ações movidas pela Carreta Furacão buscam não apenas indenizações, que variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, mas também a proibição de conteúdos na internet e a realização de eventos desautorizados que utilizem sua marca ou o Fofão. O advogado Renan Fernandes explica que a estratégia da empresa envolve, primeiramente, o contato extrajudicial para negociação. “Se não resolve, a gente ajuíza ação”, afirma. Em muitos casos, os alvos das ações sequer têm conhecimento de que estão infringindo direitos intelectuais protegidos.
Dentre as causas, cerca de 20 são contra empresas e entidades diversas, incluindo fabricantes de tintas, redes de supermercados e até órgãos públicos que promoveram eventos ou campanhas utilizando versões “falsas” do Fofão. Um exemplo notável foi a rede de lojas de departamento Havan, que foi obrigada judicialmente a remover posts de suas redes sociais em uma decisão liminar. Fernandes esclarece que o foco não é obter indenizações exorbitantes, mas sim estabelecer o reconhecimento dos direitos da Carreta Furacão e incentivar a negociação direta. “A ideia não é ter uma indenização estrondosa, alta, é basicamente para que saibam que existe esse direito da Carreta e que se negocie diretamente com ela.”
Além disso, mais de 30 ações são direcionadas a outras carretas que, de alguma forma, buscam lucrar através de associações indevidas com a Carreta Furacão original ou dão destaque ao Fofão, ou a uma versão muito semelhante, em seus espetáculos. Essas carretas concorrentes frequentemente incorporam o Fofão como atração principal em eventos públicos, como Páscoa, Natal, Ano Novo e Dia das Crianças, muitas vezes fechando contratos com prefeituras. O advogado ressalta que, em todos os casos ajuizados até o momento, a Carreta Furacão obteve sentenças ou liminares favoráveis. “Não tem uma dessas 50 até agora que não tem decisão favorável. Porque é um direito garantido, não tem o que fazer”, conclui Fernandes, sublinhando a solidez jurídica da posição da empresa do interior de São Paulo.
O legado da Carreta Furacão na propriedade intelectual
A jornada da Carreta Furacão de uma empresa de entretenimento popular a uma guardiã dos direitos autorais é um marco significativo no cenário jurídico brasileiro. Ao transformar um litígio inicial em uma oportunidade de consolidar sua posição legal e adquirir os direitos exclusivos do Fofão, a Carreta Furacão não apenas protegeu sua própria identidade e inovação, mas também estabeleceu um precedente importante. Sua atuação proativa contra o uso indevido da marca e do personagem Fofão demonstra um compromisso firme com a propriedade intelectual, reforçando a importância do licenciamento e do respeito aos criadores. Este percurso legal assegura não apenas a longevidade e a autenticidade da Carreta Furacão, mas também serve como um lembrete robusto de que a criatividade e a originalidade, quando devidamente protegidas, podem gerar um valor duradouro no competitivo mundo do entretenimento.
Perguntas frequentes
Qual a Carreta Furacão original?
A Carreta Furacão original é uma empresa de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ela se distingue das inúmeras cópias por sua atuação legal e por possuir os direitos exclusivos de uso do personagem Fofão no Brasil.
Como a Carreta Furacão obteve os direitos do Fofão?
A Carreta Furacão obteve os direitos de uso da imagem do Fofão por meio de um acordo de licenciamento com os herdeiros de Orival Pessini, criador do personagem. Este acordo, válido até 2029, foi firmado após um processo judicial inicial onde a Carreta Furacão havia sido alvo de uma ação por uso do personagem “Fonfon”, inspirado no Fofão. O licenciamento envolve o pagamento de royalties mensais aos herdeiros.
Quais as consequências para quem usa o Fofão sem autorização da Carreta Furacão?
Empresas, entidades e outras carretas que utilizarem o Fofão ou versões muito semelhantes, ou que associarem indevidamente suas marcas à Carreta Furacão original, estão sujeitas a ações judiciais. A Carreta Furacão tem movido processos que buscam indenizações (entre R$ 10 mil e R$ 30 mil) e a proibição do uso das imagens e da marca em eventos ou na internet, com decisões favoráveis em praticamente todos os casos até o momento.
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Fonte: https://g1.globo.com


