O Congresso Nacional intensifica o combate ao crime organizado com a aprovação do Projeto de Lei 4500/25 pela Câmara dos Deputados. A proposta, que agora segue para análise do Senado, promove alterações significativas no Código Penal, elevando as penalidades para crimes como extorsão e o uso de pessoas como escudo humano.
A medida visa combater a crescente influência de organizações criminosas que impõem sua autoridade em diversas regiões do país. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a presença de 88 facções criminosas atuantes no Brasil, com maior concentração no Nordeste, seguido pelo Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste. Estima-se que uma parcela considerável da população brasileira esteja sujeita à “governança criminal”, exercida por esses grupos.
O projeto de lei define o crime de extorsão como a ação de organizações criminosas que forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena para este crime foi aumentada para 8 a 15 anos de prisão, além de multa.
Em relação ao uso de escudo humano, o projeto tipifica como crime a utilização de pessoas como proteção em ações criminosas. A pena prevista é de 6 a 12 anos, podendo ser dobrada se a conduta for direcionada a duas ou mais pessoas ou praticada por uma organização criminosa.
Além do endurecimento das penas, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A conversão dependerá da avaliação da periculosidade do agente e dos riscos que ele representa para a ordem pública. A reiteração de delitos, o uso de violência, a premeditação, a participação em organizações criminosas e a natureza dos materiais apreendidos serão considerados nessa avaliação.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para a identificação do perfil genético de indivíduos presos em flagrante por crimes sexuais ou por integrarem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, preferencialmente realizada durante a audiência de custódia, seguirá procedimentos rigorosos de cadeia de custódia e será conduzida por agentes públicos treinados. A medida visa garantir que a coleta não seja feita de forma indiscriminada, restringindo-a a casos de maior gravidade que justifiquem o uso desse instrumento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


