A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). A aprovação ocorreu após a apresentação de cinco versões do texto pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou pontos da proposta original enviada pelo governo federal.
O projeto de lei visa endurecer as penas para membros de facções criminosas e facilitar a apreensão de bens de investigados. Segundo o deputado Derrite, o enfrentamento ao crime organizado no Brasil exige uma legislação mais rigorosa.
Parlamentares da base governista manifestaram discordância com o texto aprovado, alegando que o projeto foi desconfigurado e que a Polícia Federal pode ser prejudicada. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o governo lutará para retomar o texto original no Senado, buscando recuperar o propósito inicial de combate às facções criminosas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o texto aprovado pode, inclusive, proteger as organizações criminosas, ao protelar o confisco de bens e descapitalizar a Polícia Federal.
Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) defendeu a necessidade da ação para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. O texto aprovado permite a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
O texto-base aumenta as penas para membros de facções ou milícias, elevando a punição para 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações. Além disso, aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
O projeto prevê a participação do Ministério Público em forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O texto traz também a definição de organização criminosa ultraviolenta, medida que gerou críticas quanto à possibilidade de gerar um caos jurídico nos processos judiciais.
Em relação às audiências de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, preferencialmente, por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário. Além disso, os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
Antes da votação, deputados governistas solicitaram a retirada do projeto da pauta, argumentando que o texto original foi desconfigurado. No entanto, a votação foi mantida. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos -PB), defendeu o texto como a resposta mais dura da história da Câmara no enfrentamento ao crime organizado. Segundo ele, o projeto determina que chefes de facções criminosas sejam encaminhados diretamente para presídios federais, que encontros com advogados sejam gravados e que visitas íntimas sejam proibidas.
Os deputados ainda analisam os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Senado. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


