Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade até 20 dias

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© Lula Marques/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que prevê o aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a até 20 dias. A proposta, identificada como PL 3935/2008, foi aprovada de forma simbólica, com oposição do partido Novo, e agora retorna ao Senado para nova análise.

O projeto estabelece um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias. Passará para 15 dias do segundo ao terceiro ano, e atingirá 20 dias a partir do quarto ano. Há ainda a possibilidade de divisão da licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado.

Uma alteração importante no texto original define que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento da mãe. Inicialmente, o projeto previa um aumento progressivo até 30 dias no quinto ano, mas o relator, deputado Pedro Campos, ajustou o texto para viabilizar a aprovação.

A implementação da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referentes ao segundo ano de aplicação da lei. Caso as metas não sejam alcançadas, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro subsequente ao ano em que o cumprimento da meta for verificado.

O texto também estende a licença-paternidade e o salário-paternidade de 30 para 60 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. Essa ampliação será implementada gradualmente até o quinto ano de vigência da lei.

De acordo com o projeto, a licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

O relator Pedro Campos defendeu a proposta, ressaltando a importância do cuidado paterno desde o nascimento. Ele lembrou que a Constituição de 1988 já reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de assegurar especial proteção. Campos argumentou que a licença-paternidade representa um avanço, reconhecendo a importância do pai nos cuidados com o filho, e não apenas da mãe.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do relator é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Uma das fontes de custeio propostas é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Cria-se um novo benefício denominado salário-paternidade, de duração idêntica à da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto prevê ainda a concessão de incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença. Além disso, a licença poderá ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai. É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação ao nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.

O líder do partido Novo, Marcel van Hattem, criticou o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. Já a deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, esclarecendo que os recursos virão da Seguridade Social. A deputada Tabata Amaral comemorou a aprovação, afirmando que representa uma vitória para os pais, mães e famílias brasileiras.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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