O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 140, que estabelece novas diretrizes para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esta emenda, recentemente promulgada, visa reconhecer o trabalho essencial desses profissionais, proporcionando-lhes condições diferenciadas para a aposentadoria.
Novas Regras de Aposentadoria
Com a promulgação da emenda, os agentes de saúde poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram um tempo de contribuição de 25 anos, além de ter atuado efetivamente na profissão. Essa mudança é um avanço em relação às normas anteriores, que exigiam 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Reconhecimento e Valorização do Trabalho
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, enfatizou a importância da proposta, que começou a tramitar em 2021. Ele destacou que esta é uma forma de reconhecer a dignidade dos trabalhadores que, muitas vezes, atuam em locais onde o Estado não chega. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também reforçou a relevância desta conquista, ressaltando o trabalho significativo que esses profissionais realizam em suas comunidades.
Aspectos Adicionais da Emenda
A Emenda Constitucional nº 140 não apenas estabelece as novas idades para aposentadoria, mas também prevê regras permanentes e transitórias, além de assistência financeira complementar da União para compensar os estados e municípios com o aumento das despesas previdenciárias. As novas normas se aplicam tanto para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS.
Benefícios e Regras Transitórias
Além das novas idades mínimas, a emenda assegura que períodos de mandato classista e de readaptação funcional, resultantes de acidentes de trabalho ou doenças, sejam contabilizados para fins de aposentadoria. Também define regras transitórias específicas, com escalonamentos de idade e critérios de integralidade e paridade.
Essa emenda representa um marco significativo para a valorização dos agentes de saúde, reconhecendo a importância do trabalho que realizam e garantindo condições mais justas para sua aposentadoria.


