Alagoas justifica atraso em informações sobre monitoramento de collor

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© REUTERS/Adriano Machado/Proibida reprodução

A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris) comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a notificação tardia sobre o monitoramento do ex-presidente Fernando Collor se deveu ao desconhecimento do endereço de e-mail do gabinete do ministro. A justificativa foi apresentada nesta sexta-feira (24).

A comunicação da Seris ocorreu após determinação do ministro Moraes, que exigiu explicações da defesa de Collor sobre o motivo da tornozeleira eletrônica ter ficado desligada. O ministro chegou a alertar sobre a possibilidade de decretar a prisão de Collor, que cumpre pena em regime domiciliar. Adicionalmente, Moraes solicitou ao governo de Alagoas esclarecimentos sobre o atraso na notificação do incidente, uma vez que a tornozeleira permaneceu sem bateria nos dias 2 e 3 de maio, mas o STF só foi informado sobre o fato em outubro. A data do desligamento da tornozeleira coincidiu com o primeiro dia do cumprimento da prisão domiciliar.

Em resposta, a Secretaria de Ressocialização assegurou que o monitoramento de Collor foi realizado de maneira efetiva. No entanto, os relatórios não foram encaminhados tempestivamente devido à falta de informações sobre o contato eletrônico do gabinete de Moraes. A secretaria negou qualquer intenção de omitir dados relevantes sobre o caso.

Fernando Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de reclusão, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes relacionados a um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora. Em abril deste ano, após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa, Moraes determinou a prisão do ex-presidente. Posteriormente, a defesa solicitou ao STF a concessão de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, sob a alegação de que Collor, com 75 anos, enfrenta problemas de saúde como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A Corte, considerando o quadro de saúde do réu, concedeu o benefício em caráter humanitário.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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