Valdecir Leandro Ismério será levado a júri popular pela acusação de ter causado o acidente que resultou na morte de um menino de 5 anos em Rio das Pedras, interior de São Paulo. O caso ocorreu em 8 de junho de 2024. A defesa do acusado manifestou discordância com a decisão judicial e planeja recorrer.
De acordo com a denúncia, Ismério dirigia uma caminhonete Amarok V6 em alta velocidade e sob efeito de álcool na Rodovia Comendador Mario Dedini (SP-308), quando colidiu na traseira de um Corsa. O motorista do Corsa relatou em depoimento que seguia normalmente na faixa da direita quando foi atingido.
O impacto resultou na morte imediata de Breno Lacerda Flaustino, de 5 anos. O pai da criança, que conduzia o veículo, sofreu ferimentos na cabeça. A mãe teve lesões na cabeça e múltiplos hematomas pelo corpo. O irmão de Breno, de 10 anos, foi arremessado para fora do carro e sofreu fratura no fêmur e em um osso da face, além de escoriações no ombro esquerdo.
Policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência afirmaram que Ismério não estava presente no local do acidente inicialmente, mas foi posteriormente trazido por um amigo. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas os policiais relataram que ele admitiu ter consumido álcool e apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e fala arrastada. Um exame de sangue revelou uma concentração de 1,6 gramas de álcool por litro de sangue. A prisão em flagrante foi revogada meses depois, após recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma testemunha, motorista de outro veículo que seguia atrás do carro da família, declarou à polícia e à Justiça que Ismério dirigia em alta velocidade e o ultrapassou antes da colisão. A testemunha também afirmou não ter ouvido o som de frenagem e que as luzes traseiras do Corsa estavam funcionando normalmente.
Um laudo pericial, baseado nos danos dos veículos e análise de vestígios, sugere que a caminhonete mudou de faixa e atingiu o Corsa por razões ainda desconhecidas.
A juíza Marian Falavigna Brandão, da Vara Única de Rio das Pedras, considerou que existem indícios de que Ismério pode ter agido com dolo eventual, quando o agente não tem a intenção direta de causar o dano, mas assume o risco de produzi-lo. Ela mencionou o consumo de álcool, a alta velocidade, a condução noturna em área de aclive e a fuga do local sem prestar socorro como elementos que corroboram essa tese. Contudo, a magistrada ressaltou que caberá ao júri popular determinar se houve dolo eventual no caso. Ismério será julgado tanto pela morte de Breno quanto pelas lesões causadas nos demais familiares.
A defesa de Ismério alega que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motorista do Corsa, ou que o caso deveria ser classificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O advogado Rodrigo Corrêa Godoy informou que irá recorrer da decisão e manterá os argumentos apresentados.
Em depoimento, Ismério alegou ter consumido três latas de cerveja e que o Corsa teria mudado de faixa repentinamente, impossibilitando a manobra para evitar a colisão. Ele estimou estar dirigindo a cerca de 120 km/h. Em declarações à Justiça, ele reduziu a quantidade de cerveja para três ou quatro latas, negou estar embriagado e afirmou que sua velocidade máxima era de 110 km/h.
Fonte: g1.globo.com


