No dia da votação, é importante que pais e responsáveis estejam cientes das normas que permitem a presença de acompanhantes na cabine de votação. A legislação eleitoral brasileira reconhece o direito de levar crianças e, em algumas situações, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para auxiliar no processo de votação.
Acompanhamento de Crianças
Os pais que acompanham crianças devem lembrar que, apesar de poderem ter os pequenos ao seu lado, apenas o eleitor é autorizado a digitar os números na urna. O acompanhante não pode influenciar na escolha do voto e deve garantir a confidencialidade da votação.
Direitos de Eleitores com Deficiência
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de serem acompanhados durante a votação. De acordo com a resolução TSE nº 23.751/2026, eles podem levar uma pessoa de sua confiança para a cabine, sem a necessidade de registro prévio junto à justiça eleitoral.
Autorização do Presidente da Mesa
O presidente da mesa receptora tem a responsabilidade de avaliar a necessidade do acompanhante e autorizar sua entrada na cabine de votação. O acompanhante pode até mesmo ajudar a digitar os números dos candidatos, desde que siga as orientações do eleitor.
Requisitos para o Acompanhante
Para ser considerado um auxiliar, a pessoa designada deve apresentar um documento de identificação aos mesários. É importante destacar que a legislação proíbe que o acompanhante atue em nome da justiça eleitoral, partidos políticos ou coligações. Além disso, todas as assistências prestadas devem ser documentadas na ata da seção eleitoral, incluindo o nome e o número do documento do acompanhante.
Recursos de Acessibilidade
A justiça eleitoral disponibiliza recursos específicos para garantir a acessibilidade dos eleitores com deficiência. Algumas diretrizes incluem:
• Uso do alfabeto comum ou Braille para assinatura na lista de votação; • Orientação do mesário sobre o sistema de áudio disponível na urna; • Uso de marca tátil na tecla 5 do teclado numérico da urna; • Permissão para permanecer na seção eleitoral com cão-guia.
Atualização do Cadastro Eleitoral
No dia da eleição, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a possibilidade de atualizar seu cadastro. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será enviado ao cartório eleitoral pelos membros da sala de votação.


