Ministro defende fim da taxa de bagagem em voos nacionais

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro dos Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, manifestou-se nesta terça-feira a favor da isenção da taxa de bagagens em voos domésticos no Brasil. A declaração foi feita durante participação em um programa da EBC, enquanto o tema aguarda deliberação no Congresso Nacional.

Atualmente em tramitação no Senado, um projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados busca garantir aos passageiros o direito de transportar, sem custo adicional, uma bagagem de mão de até 10 quilos em voos dentro do país. A proposta estende a gratuidade ao despacho de uma mala de até 23 quilos em viagens internacionais.

O ministro Sílvio Costa Filho argumenta que o custo das passagens aéreas no Brasil já é elevado. Sua visão é que a cobrança de taxas de bagagem deveria ser restrita às viagens internacionais.

“Eu defendo que aqui no país, a gente não tenha o aumento da bagagem dessa taxa, mas para voos internacionais, a gente possa liberar o mercado internacional e automaticamente a gente fazer a cobrança dessa taxa, porque essa é uma política internacional e nós temos que fortalecer e respeitar a política de céus abertos, que esse é o diálogo internacional que a gente vê no mundo”, afirmou o ministro.

Para Sílvio Costa Filho, a palavra final sobre o assunto cabe ao Congresso Nacional, em virtude de se tratar de uma questão relacionada ao livre mercado.

“A gente tem que esperar o Congresso, porque isso é uma questão também de livre mercado. As companhias aéreas, elas têm a sua liberdade de poder fazer as suas operações mercadológicas. Então, nós não podemos chegar dentro de uma empresa aérea e dizer: Olha, eu quero que a passagem baixe ou eu quero tabelar o preço da passagem”, explicou.

No cenário atual, passageiros em voos domésticos no Brasil têm o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão. Adicionalmente, as empresas aéreas permitem o transporte de um item pessoal, como uma bolsa ou mochila pequena, que deve ser acomodado sob o assento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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