Em 4 de outubro de 2023, o governo federal divulgou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e diretrizes do Imposto Seletivo, a ser aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Contexto da Medida Provisória
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP publicada no Diário Oficial também delineia as regras de transição entre o modelo tributário atual e o novo sistema, que terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
Transição e Alíquotas Temporárias
Durante o período de transição de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas corresponderão às atuais taxas do IPI, com ajustes por fatores de conversão específicos.
Critérios de Sustentabilidade e Isenções
A Medida Provisória também introduz critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas de veículos e aeronaves. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, motoristas de táxi e aqueles registrados como sustentáveis estarão isentos do imposto.
Detalhes sobre as Isenções
Além disso, caminhões com peso igual ou superior a 3.500 quilos e veículos destinados ao uso das Forças Armadas ou de segurança pública também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, enquanto bens minerais extraídos terão alíquotas zeradas até o final de 2027.
Impactos Fiscais e Futuras Discussões
Uma proposta de emenda à Constituição será apresentada para prorrogar a aplicação do IPI sobre produtos nocivos até a implementação total do Imposto Seletivo, evitando desonerações indesejadas. A arrecadação adicional do novo imposto poderá resultar em ajustes nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alíquotas Finais e Perspectivas
As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo se compromete a apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir essas taxas.


