Direitos do Trabalhador Durante as Eleições: O Que Você Precisa Saber

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© Joédson Alves/Agência Brasil

Durante o período eleitoral, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em relação ao voto. A legislação assegura que os eleitores podem se ausentar do trabalho no dia das eleições para exercer seu direito de voto, sem sofrer descontos em seus salários.

Direito à Ausência para Votar

Conforme estipulado no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os trabalhadores que precisarem votar têm o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário. Essa ausência deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral e o tempo de espera na fila.

Quem Tem Direito à Ausência?

Esse direito se aplica não apenas aos eleitores obrigatórios, mas também a maiores de 70 anos e a jovens entre 16 e 18 anos, que não são obrigados a votar. É importante lembrar que tentar impedir alguém de votar é considerado crime eleitoral, passível de detenção e multa.

Orientações do TSE

O TSE recomenda que os trabalhadores que forem se ausentar para votar discutam previamente com seus empregadores sobre o melhor horário para realizar essa atividade, especialmente em datas como o próximo dia 25.

Voto em Outro Município

Se um eleitor estiver registrado para votar em um município diferente daquele onde trabalha, ele também tem o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição sem que isso resulte em desconto salarial.

Direitos dos Mesários

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também têm direito a se ausentar do trabalho, além de receber folgas dobradas pelos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho

É crime eleitoral coagir um trabalhador a votar ou não votar em um candidato específico, podendo resultar em penalidades severas. Essa coação pode ser feita por superiores e se aplica a todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados e estagiários.

Como Denunciar

Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir um processo eleitoral justo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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