O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, a partir de hoje, 20 de agosto, os eleitores podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. Essa opção é especialmente útil para quem estará fora de sua cidade no dia da votação.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para realizar a solicitação, que pode ser feita de forma online, através do site do TSE, ou pessoalmente em cartórios eleitorais. Para a solicitação online, os usuários devem acessar a opção ‘Fazer Transferência Temporária do Local de Votação’ e preencher as informações necessárias, além de consultar os locais disponíveis.
Atendimento Presencial
Caso prefira o atendimento presencial, é necessário levar um documento oficial com foto ao cartório eleitoral mais próximo.
Regras para Votação em Trânsito
Os eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem estar cientes das regras. Essa modalidade está disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa. No entanto, caso esteja em um estado diferente, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente.
Alterações e Justificativas
Mudanças ou cancelamentos nas solicitações podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível realizar alterações. É importante notar que, se o eleitor não comparecer ao local de votação, deverá justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título.
Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Por outro lado, aqueles que estiverem fora do país no dia da votação não poderão participar.
Datas das Eleições
As eleições ocorrerão em dois turnos: o primeiro no dia 4 de outubro, envolvendo a escolha de deputados, governadores e presidentes, e o segundo turno, se necessário, no dia 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.


