Adiado o Voto da PEC que Elimina a Escala 6X1

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© Lula Marques/Agência Brasil.

A votação do relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa abolir a jornada de trabalho 6X1, foi prorrogada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), propõe a alteração da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso sem perda salarial.

Próximos Passos da PEC

Com o pedido de vista, o presidente da comissão especial, Alencar Santana (PT-SP), programou uma nova reunião para discussão e votação da proposta na quarta-feira, dia 27. A proposta visa proporcionar uma jornada de trabalho mais equilibrada, mantendo a remuneração intacta.

Principais Propostas da PEC 221/19

Entre as principais mudanças apresentadas, destaca-se a alteração do artigo 7º da Constituição, que estabelece que a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Além disso, a proposta assegura dois dias de folga, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A implementação do fim da escala 6X1 ocorrerá em um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda, sem qualquer redução salarial.

Transição da Nova Jornada de Trabalho

O relatório propõe uma transição em duas etapas para a nova jornada. Inicialmente, haverá uma redução para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação, seguida pela diminuição para 40 horas um ano depois. Essa abordagem foi acordada entre o governo e a presidência da Câmara dos Deputados.

Flexibilidade na Implementação

O texto permite que, durante o período de transição, a carga horária diária possa ser ajustada para facilitar a distribuição da carga semanal. Essa flexibilidade deve ser acordada por meio de convenções coletivas.

Defesa da Redução da Jornada

O relator Leo Prates defendeu a redução da jornada, reconhecendo seu impacto significativo no mercado de trabalho. Ele argumentou que a implementação gradual ajudaria as empresas a se adaptarem, evitando demissões ou repasses de custos imediatos aos consumidores.

Condicionantes e Exceções

O parecer menciona que uma lei ordinária poderá regulamentar condições diferenciadas para jornadas de trabalho em certos setores, como aqueles que operam em turnos ininterruptos. Além disso, as novas regras não se aplicarão a jornadas já estabelecidas de 40 horas ou menos.

Em resumo, a proposta de emenda à Constituição 221/19 visa promover uma jornada de trabalho mais justa, com a intenção de beneficiar tanto os trabalhadores quanto os empregadores, embora a votação tenha sido adiada para uma data futura.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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