A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, liderada pelo deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), visa abolir a escala 6×1, sugerindo que um dos dias de descanso semanal seja preferencialmente aos domingos. O relatório foi apresentado na Câmara dos Deputados e está em análise pela comissão especial.
Principais Mudanças Propostas
A proposta estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo aos empregados pelo menos duas folgas por semana, sendo uma delas aos domingos. Essa mudança entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda.
Detalhes da Transição
O relator sugere um período de transição para a implementação das novas regras. Após 60 dias da promulgação, a carga horária semanal passará de 44 para 42 horas, e um ano depois, será reduzida para 40 horas. Durante esse período, as empresas poderão negociar a distribuição da jornada de trabalho, garantindo flexibilidade na organização das horas trabalhadas.
Considerações do Relator
Léo Prates destaca que a redução da jornada representa uma mudança significativa no mercado de trabalho, e é importante considerar suas implicações econômicas a curto prazo. A abordagem gradual permitirá que as empresas se adaptem, evitando demissões ou repasses de custos aos consumidores.
Regras para Regimes Diferenciados
O relatório também menciona que a nova legislação pode estabelecer normas para trabalhadores com jornadas diferenciadas, como aqueles que trabalham seis horas em turnos de revezamento. A convenção ou acordo coletivo poderá garantir dois dias de descanso semanal, desde que um deles ocorra dentro de uma semana de trabalho.
Impacto sobre Empregados com Diploma Superior
A proposta indica que a redução da jornada não se aplicará a funcionários com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o limite dos benefícios do INSS. Para esses trabalhadores, a redução ocorrerá apenas se acordada entre as partes ou a critério do empregador.
Enfrentando a Pejotização
A medida também busca combater a pejotização, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. O relator salienta que muitos optam por esse regime não apenas para evitar o controle de jornada, mas também pela falta de flexibilidade no modelo atual.
Essas mudanças visam modernizar o ambiente de trabalho, proporcionando maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de garantir direitos e segurança aos trabalhadores.


