A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, juntamente com outros seis réus, na ação penal referente ao Núcleo 1 da trama golpista. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (7), após a rejeição, por 4 votos a 0, dos embargos de declaração apresentados pelas defesas, que buscavam reverter as condenações e evitar o regime fechado.
Apesar do revés judicial, a decisão não implica a prisão imediata de Bolsonaro e seus aliados. Inicialmente, não há previsão de um novo recurso ao plenário do STF, composto por 11 ministros. As defesas, contudo, devem persistir na tentativa de levar o caso à instância máxima.
Para que o caso fosse reapreciado pelo plenário, seria necessário que pelo menos dois ministros votassem pela absolvição, gerando um placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento original, realizado em 11 de setembro. Nesse cenário, embargos infringentes poderiam ser protocolados. No entanto, a condenação foi mantida por 4 votos a 1.
A prisão dos réus só será decretada após o trânsito em julgado da ação penal, que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso. A declaração do trânsito em julgado é de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sem prazo definido para acontecer.
Atualmente, Bolsonaro encontra-se em prisão cautelar em decorrência das investigações do inquérito sobre o possível “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil.
Caso Moraes decrete a prisão, Bolsonaro deverá cumprir a pena definitiva referente à ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial da Polícia Federal. Os demais condenados, que incluem militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir suas penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.
A defesa de Bolsonaro poderá solicitar que o ex-presidente cumpra a pena em regime domiciliar, justificando a medida com base em seu estado de saúde, a exemplo do que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que obteve o direito de cumprir pena em casa, sob monitoramento eletrônico, por motivos de saúde, após ser condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.
Além de Bolsonaro, tiveram os recursos negados Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada durante as investigações, não recorreu da condenação e já cumpre pena em regime aberto, tendo retirado a tornozeleira eletrônica.


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