Entram em vigor neste sábado as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada, modifica o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.
Segundo informações, o objetivo principal é proteger os trabalhadores em caso de demissão, evitando que fiquem sem amparo financeiro. Além disso, busca-se reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, um número considerável de trabalhadores aderiu ao saque-aniversário, e uma parcela significativa deles já realizou operações de antecipação junto a instituições bancárias.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, e ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limites para parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar um valor limitado, dividido em parcelas específicas. A partir do ano seguinte, esse limite é reduzido ainda mais. Cada parcela deve estar dentro de uma faixa de valor estipulada. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, e haverá um prazo mínimo de carência entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O governo justificou a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia do empréstimo.
Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo e optar ou cancelar a adesão por meio do aplicativo FGTS. Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar um período antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa rescisória.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

















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