Em uma sessão nesta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3935/2008, que propõe um aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A aprovação, de caráter simbólico, registrou o voto contrário do partido Novo.
A proposta estabelece um aumento escalonado na licença, partindo dos atuais 10 dias para, gradualmente, atingir 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei. O texto prevê, ainda, a possibilidade de divisão da licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado. Agora, o projeto retorna ao Senado para nova análise.
O texto original previa um aumento progressivo da licença, iniciando em 10 dias no primeiro ano de aplicação da lei, avançando para 15 dias no segundo ano, com acréscimos anuais de cinco dias até alcançar 30 dias no quinto ano, mantendo-se nesse patamar. No entanto, o relator, Deputado Pedro Campos, realizou ajustes para viabilizar a aprovação. Adicionalmente, o projeto estabelece que a licença de 120 dias será concedida unicamente em casos de falecimento da mãe.
Com as alterações, a licença-paternidade terá a seguinte progressão: 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano. A efetivação da licença de 20 dias estará condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
Em caso de não cumprimento das metas, a licença de 20 dias somente entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro subsequente àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
O texto também expande a licença-paternidade e o salário-paternidade para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, passando de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
A licença-paternidade, que garante ao empregado o direito de se afastar do trabalho com remuneração integral por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário, é o cerne da proposta.
Segundo o relator, a proteção e o cuidado ao recém-nascido são direitos fundamentais. Ele relembrou que o tema tem sido debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte, que culminou na Constituição de 1988, a qual reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de assegurar-lhe especial proteção.
Os recursos para o pagamento da licença sairão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa apresentada pelo relator aponta para um impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026; R$ 3,3 bilhões em 2027; R$ 4,35 bilhões em 2028; e R$ 5,44 bilhões em 2029.
Deputados do partido Novo manifestaram preocupação com o impacto econômico da medida, argumentando que a ampliação da licença-paternidade pode prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.
Em contrapartida, a deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, ressaltando que o projeto tramita desde 2008 e que os recursos para o pagamento da licença virão da Seguridade Social.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



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